Excesso do direito

Ophir Cavalcante Júnior será indenizado por ofensas publicadas no Facebook

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10 de junho de 2014, 15h21

A publicação de mensagens ofensivas no Facebook caracterizam excesso do direito de liberdade de expressão e justificam a condenação por dano moral. Com este entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem para indenizar o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior.

O colegiado foi unânime ao negar o recurso do autor das mensagens, que afirmou estar protegido pela garantia constitucional de liberdade de expressão. No juízo de primeira instância, a decisão foi de que houve excesso, atingindo a honra e dignidade de Ophir Cavalcante Júnior. Dessa forma, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil.

No recurso apresentado pelo réu, a desembargadora relatora Leila Arlanch chegou à mesma conclusão, demonstrada na sentença, de que houve excesso do direito de liberdade de expressão. Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores.

“Desse modo, a conclusão é a mesma a que chegou o juízo a quo, qual seja, as mensagens disponibilizadas no Facebook não se limitaram a expressar a opinião do apelante e ultrapassaram o contorno da razoabilidade, o que enseja a incidência das normas inscritas nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, segundo as quais qualquer ação ou omissão que violar direito e causar dano pode gerar o dever de indenizar.”

A decisão também foi justificada pela “efetiva repercussão das matérias jornalísticas no seio social, o abalo em atributos da personalidade do ofendido e a condição econômica das partes”. Quanto ao valor da indenização, ele foi considerado dentro dos parâmetros utilizados pela jurisprudência em situações similares e, portanto, foi mantido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acordão.
Processo 2012 01 1 141295-7 APC

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