Com cautela

Divulgação de parecer do MPF em site segue princípio da publicidade

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10 de junho de 2014, 14h43

Os atos do Poder Público devem ter o mais alto grau de publicidade, permitindo que sejam acompanhados por qualquer indivíduo. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público ao rejeitar pedido de providências apresentado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra notícia publicada no site da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre um parecer elaborado pelo MPF.

O texto, veiculado em 2013, citava uma recomendação para que fosse cancelada licitação de 80 caminhões contra incêndio em aeroportos, com base em indícios de superfaturamento. Para a Infraero, a “divulgação na rede mundial de computadores de posicionamento jurídico acerca de matéria judicializada ainda não definitivamente decidida pelo Poder Judiciário afigura-se absolutamente injustificável e inaceitável, em especial, quando tais informações são precipitadas e desprovidas de respaldo fático”.

A empresa alegou que o procurador da República que assinou o parecer “se excedeu” no documento, fazendo “ilações e conjecturas desprovidas de qualquer substrato probatório”. Além disso, criticou que o conteúdo tenha sido “estampado no portal de notícias” da procuradoria. Por isso, pediu que fosse apurada e coibida a conduta do membro do MPF e do responsável pela Assessoria de Comunicação no Distrito Federal.

O relator do caso, conselheiro Walter Agra, negou o pedido, com a tese de que a publicidade dos atos processuais só pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. “A Constituição faz prevalecer o direito à informação da sociedade sobre a intimidade”, afirmou em seu voto. Segundo ele, todos os fatos ligados ao parecer são públicos: a licitação que gerou o contrato com a Infraero, todos os termos do contrato, o processo em que se discutiu a validade do contrato e o próprio parecer do membro do MPF.

Para Agra, o procurador da República que emitiu o parecer e a Assessoria de Comunicação do MPF/DF agiram com cautela e sem excessos na divulgação dos fatos, “alinhada com a política de comunicação da Procuradoria Geral da República”. O conselheiro afirmou que a notícia questionada não fazia acusações, mas apontava indícios de sobrepreço e possível lesão aos cofres públicos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo: 323/2014-15

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