Briga de famílias

Decisão sobre disputa entre Gradin e Odebrecht é adiada para o dia 24

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10 de junho de 2014, 16h59

A decisão sobre o foro adequado para discutir a briga entre as famílias Gradin e Odebrecht ficou para o dia 24 de junho. Estava pautado para esta terça-feira (10/6) o voto-vista do ministro Raul Araújo Filho, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da discussão, que se arrasta no Judiciário pelo menos desde 2000. Na tarde desta terça, o ministro Raul, presidente da 4ª Turma, decidiu retirar o caso de pauta, porque seu voto ainda não estava pronto.

Trata-se de mais um dos capítulos judiciais de uma briga bilionária. O que está para o STJ decidir de imediato é se uma disputa societária entre as duas famílias deve ser travada no Judiciário ou em juízo arbitral. A família Gradin afirma que há uma cláusula contratual obrigando que questões referentes ao contrato de sócios sejam debatidas em arbitragem. A família Odebrecht alega que em outra cláusula há uma ressalva para o caso específico de que se trata essa discussão.

O caso específico vem sendo tratado como a maior disputa acionária do país. Em 1991, quando a Construtora Norberto Odebrecht abriu seu capital e tornou-se uma empresa com ações negociadas em bolsa, foi constituída uma holding, a Odbinv, e os sócios da construtora viraram acionistas. A família Gradin, representada na sociedade pela empresa Graal Participações, detém 20,6% das ações da holding. Os Odebrecht, por meio da Kieppe Participações, detêm em torno de 62%. A origem da briga está no fato de a Kieppe, em 2010, ter feito uma oferta de compra da fração dos Gradin.

As participações de ambas as empresas da Odbinv são compostas por ações ordinárias (com direito a voto, mas sem preferência na compra de ações) e ações preferenciais (com preferência na compra de participação, mas sem direito a voto na assembleia). Em 2000, quando os acionistas da Odebrecht S.A. decidiram fechar o capital da construtora, o fizeram por meio de permuta de papeis com a Kieppe. Isso deu à empresa preferência no direito de compra de ações.

É esse direito a origem da disputa. Em 2010, a oferta da Kieppe pela fração da Graal na Odebrecht S.A. fei feita com base em uma avaliação feita pelo banco Credit Suisse. Pela conta feita nessa avaliação, os 20% dos Gradin equivaleria a US$ 1,6 bilhão. Os Gradin não quiseram vender, alegando que os Odebrecht estavam tentando “forçar seu direito de compra”.

Os Gradin citam uma cláusula do contrato de acionistas que diz que “dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto na cláusula oitava”. E os Odebrecht dizem que a cláusula oitava estabelece que, ocorrendo descumprimento das obrigações assumidas no acordo de acionistas, poderá a parte prejudicada obter decisão judicial para suspender ou cancelar registro de transferência de ações ou suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo.

Para os Odebrecht a discussão sobre a entrega das ações não está englobada na cláusula arbitral do contrato. Para os Gradin, está. Eles dizem que a intenção da família Odebrecht nesse caso é rediscutir uma cláusula contratual assinada pelos membros da família que são acionistas. Afirmam que, do ponto de vista institucional, o que está em jogo é a própria arbitragem.

Instituição da arbitragem
É isso o que está pendente do voto do ministro Raul Araújo no STJ. Diante da negativa dos Gradin, os Odebrecht foram à Justiça com um pedido de entrega das ações em troca do dinheiro. Grosso modo, foram pedir que o Judiciário ordene à Graal vender sua participação na holding.

Os Gradin afirmam que o contrato é claro em estabelecer o juízo arbitral como foro para essas discussões, e por isso os Odebrecth não poderiam ter ido à Justiça. Primeira e segunda instâncias deram razão aos Gradin.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, a Kieppe afirma que o contrato foi assinado por todos os acionistas, inclusive os Gradin, e todos aceitaram as condições.

Súmula 7
Até agora, só a ministra Isabel Gallotti, relatora, votou no caso e deu razão aos Odebrecht. Em seu voto, a ministra afirmou que a cláusula citada pelos Gradin traz “uma facultatividade” da arbitragem, e não “uma obrigatoriedade”. Segundo a ministra, o contrato diz que a questão pode ser resolvida por meio de um processo de mediação ou de juízo arbitral. Como houve uma tentativa fracassada de acordo, a ministra entendeu que a mediação não funcionou. A disputa poderia, então, ter sido levad ao Judiciário.

Já nas contrarrazões, a Graal, empresa dos Gradin, afirma que o pedido dos Odebrecht afronta as súmulas 5 e 7 do STJ. A Súmula 5 impede que o tribunal reinterprete cláusulas contratuais. A 7, que reavalie provas e matéria de fato. São formas de garantir que o STJ discuta apenas teses jurídicas, e não casos concretos.

E os Gradin mantêm esse posicionamento inclusive quanto ao voto da ministra Isabel Gallotti. Para eles, o que ela fez foi reinterpretar uma cláusula contratual, o que vai contra a jurisprudência do próprio tribunal. E é isso o que tem sido alegado em audiências com os ministros.

Originalmente, quem pediu vista dos autos, ainda em 2013, foi o ministro Luis Felipe Salomão. No entanto, entre o pedido de vista e a elaboração do voto, o filho do ministro, engenheiro naval, foi aprovado em concurso para trabalhar num consórcio do qual a Odebrecht faz parte. Salomão, então, alegou suspeição para discutir a matéria.

A vista, então, passou ao ministro Raul Araújo, presidente da 4ª Turma. Além dele, faltam votar os ministro Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. Caso fique decidido que o caso deve ir para arbitragem, deverá ser montada uma câmara arbitral o quanto antes. Caso a decisão seja pelo foro judicial, o caso volta à primeira instância.

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