Responsabilidade no edital

Cabe a candidato acompanhar trâmite de concurso em busca de convocação

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10 de junho de 2014, 7h06

As regras de inscrição em um edital de vestibular devem ser seguidas à risca, não cabendo à Justiça relativizar as obrigações dos vestibulandos que a ela recorrem. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina seguiu esse entendimento e negou recurso de um jovem aprovado em concurso vestibular e que teve a matrícula indeferida por atraso na hora da inscrição.

Segundo os autos, o candidato teria sido aprovado em segunda chamada do vestibular para o curso de agronomia, em universidade pública da região da Serra Catarinense, mas deixou de fazer a matrícula sob o argumento de que o edital sequer previa data para tal providência. Também alegou que na ocasião estava hospitalizado em virtude de acidente automobilístico.

O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, concordou que não houve prévia fixação das datas para realização da inscrição dos candidatos aprovados nas chamadas subsequentes. Porém, ressaltou que era de responsabilidade de cada um dos candidatos acompanhar o trâmite do certame, aguardando eventual convocação.

"Assim, não subsistem os argumentos lançados pelo apelante, de que não teve ciência das datas para realização da inscrição no curso pretendido, pois o edital do certame é claro ao determinar que cabia ao candidato acompanhar a publicação das convocações", reforçou o relator, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível em Mandado de Segurança 2013.035539-0

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