Dedicação exclusiva

Aprovado primeiro marco regulatório do gás não convencional

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10 de junho de 2014, 7h17

Em um momento no qual o país enfrenta a necessidade de aperfeiçoar e redirecionar suas políticas para atender à crescente demanda energética industrial e doméstica, os reservatórios não convencionais de gás natural — sobretudo aqueles em formações geológicas de baixíssima permeabilidade, conhecidos como shale gas e tight gas — despontam como a nova aposta do governo para redinamizar a matriz energética brasileira.

Nos Estados Unidos, o shale gas é apontado como um dos grandes propulsores da recuperação econômica, principalmente em razão da maior competitividade da indústria petroquímica, tracionada pela redução dos preços do gás natural. Diversos outros países também vêm investindo na atividade, a exemplo do Canadá, Reino Unido, África do Sul e China, na tentativa de espelhar a revolução que os reservatórios não convencionais proporcionaram à economia norte-americana.

Por outro lado, a exploração de reservatórios não convencionais é alvo de intensos debates de ordem ambiental em razão dos riscos do fraturamento hidráulico, principal técnica empregada na exploração e alegadamente responsável pela contaminação de aquíferos.

Para incluir o Brasil no seleto rol de países pioneiros na exploração desses recursos, cujo potencial se distribui por todas as regiões do país, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a primeira regulamentação com dedicação exclusiva à exploração, a Resolução ANP 21/2014.

O caminho a percorrer ainda é longo, mas esse normativo já é um importante primeiro passo para dar maior clareza e segurança a todos aqueles que pretendem se engajar na nova exploração, seja como operadores ou prestadores de serviço, incluindo os blocos de shale gas já licitados e os que devem ser objeto da 12ª Rodada recentemente anunciada. Nota-se que a ANP destinou especial atenção ao fraturamento hidráulico (fracking) e buscou balizar os empreendedores no emprego desta técnica, a exemplo do que ocorre em nações pioneiras na exploração de gás não convencional.

A nova resolução disciplina em detalhes como deverá funcionar a dinâmica entre os players e a agência reguladora no tocante à gestão ambiental da exploração de reservatórios de gás não convencional. As exigências são diversas, tais como o fiel cumprimento de um sistema de gestão ambiental alinhado às melhores práticas da indústria, diversas análises de risco e planejamento de resposta a emergências, buscando assegurar a exploração dos reservatórios não convencionais em harmonia com as normas de proteção ambiental.

O ineditismo da Resolução ANP 21/2014 é bem-vindo e fortalece os players da indústria com uma importante ferramenta regulatória. A Resolução, porém, deve acirrar a discussão sobre o tema, devendo os interessados proceder com cautela, para que a exploração dos reservatórios não convencionais conquiste a solidez jurídica desejada e possa enfrentar desafios e colher os frutos que este novo nicho de matriz energética pode oferecer ao Brasil.

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