Faixa de domínio

Ação de concessionária obriga prefeitura a fechar passagens em ferrovia

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10 de junho de 2014, 12h37

O município de Paranaguá (PR) está proibido de abrir novas passagens de nível, tem de fechar as já abertas e, ainda, retirar as paradas de ônibus colocadas junto aos trilhos da ferrovia. As determinações partiram da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão tomada na última quinta-feira (5/6). Se as medidas não forem acatadas no prazo de 15 dias, a municipalidade arcará com multa diária de R$ 100 mil.

A antecipação de tutela atende pedido da América Latina Logística (ALL) que, por meio de ação cautelar, se insurgiu contra a abertura irregular de duas passagens de nível para a circulação de automóveis. O litígio se refere aos cruzamentos entre ferrovia e estrada na avenida Samuel Pires de Melo e Estrada do Correia Velho.

Conforme a defesa da concessionária, as passagens abertas não obedecem às exigências legais e colocam em risco a segurança da operação ferroviária e o tráfego de pedestres e veículos, podendo levar a acidentes graves. A ALL argumentou, ainda, que cabe à União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decidir sobre abertura de níveis. Logo, o município não tem competência para executar tais obras na faixa de domínio.

No processo, a concessionária ressaltou que, ao ter conhecimento das obras, tentou coibí-las, inclusive registrando Boletim de Ocorrência na Polícia. Revelou que recebeu ameaça, do próprio prefeito do município, de abertura de mais passagens de nível, especialmente uma no cruzamento com a Rua Gabriel de Lara.

A 1ª Vara Federal de Paranaguá deferiu parcialmente a liminar, mantendo as passagens já abertas e proibindo a abertura de novas sem prévia autorização da ANTT, o que levou a ALL a recorrer no tribunal.

O relator do processo na corte, desembargador Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, ou seja, perigo de lesão grave ou de difícil reparação. “É flagrante a irregularidade no ato de abertura de passagem de nível sem participação ou consulta prévia à concessionária de ferrovias, ora agravante, não havendo, inclusive, qualquer indicação de obediência a normas técnicas para a obra”, escreveu Aurvalle em seu voto.

O desembargador lembrou que a lei exige uma faixa livre ao redor dos trilhos como margem de segurança, a fim de evitar danos decorrentes de eventuais acidentes, como no caso de um descarrilamento. Com a instalação das paradas de ônibus à beira dos trilhos, tal regra foi ignorada.

“É publico e notório que a ferrovia está ativa e amplamente utilizada, e a situação posta nos autos escancara o perigo de dano iminente à população que está exposta a sérios riscos”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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