CNJ mantém promoções de 15 magistrados do TJ-RS para desembargador
9 de junho de 2014, 11h11
Por considerar que houve imparcialidade e boa-fé, a maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a promoção de 15 magistrados ao cargo de desembargador determinadas em novembro pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O critério usado pelo tribunal para computar a produtividade dos magistrados que atuaram como substitutos vinha sendo questionada por candidatos que concorriam às oito promoções por merecimento.
A regra, contida no Assento Regimental 1/2013-OE, previa a multiplicação por três da produtividade alcançada pelo juiz que acumulou o exercício de sua titularidade com a função de substituto. Para os candidatos prejudicados, a regra observada é discriminatória e comprometeu a isonomia do processo de promoção. Por isso, as promoções deveriam ser anuladas.
Em decisão liminar, o CNJ chegou a suspender a posse dos novos desembargadores, prevista para 9 de dezembro de 2013, mas a medida não foi referendada posteriormente pelo Conselho. Com isso, eles puderam tomar posse.
Na última terça-feira (3/6), de três Procedimentos de Controle Administrativo que questionavam as promoções, a maioria do Plenário acompanhou o voto do conselheiro Rubens Curado, relator dos processos, reconhecendo que a regra era imperfeita e causava distorções, mas entendendo que o processo de promoção não deveria ser anulado, pois foi guiado pelos princípios da impessoalidade e boa-fé.
Além disso, segundo o voto do conselheiro relator, o acesso dos magistrados ao 2º Grau de jurisdição traz implicações para toda a estrutura da carreira no tribunal, “alcançando não apenas os promovidos, mas todos na ordem decrescente da lista de antiguidade”. Traz ainda reflexos de ordem financeira para o Tribunal e para os envolvidos, com eventuais nomeações de servidores para as equipes dos novos desembargadores, afirmou Curado.
“Uma vez consolidada essa situação fática e jurídica — repita-se: por autorização do próprio Plenário do CNJ —, com as implicações na vida profissional e pessoal dos envolvidos, como também na estrutura da carreira e da instituição, impõe-se redobrada cautela na análise do pleito de desconstituição do ato promocional, em nome dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, como também da presunção de legitimidade dos atos administrativos”, afirmou o relator em seu voto, no que foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Fabiano Silveira, Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante. A conselheira Maria Cristina Peduzzi também acompanhou o voto do conselheiro Rubens Curado, mas afirmou não ver imperfeições no ato do TJ-RS.
Para a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o ato de promoção deveria ser anulado e novo processo de promoção deveria ser feito no prazo de 90 dias, sem utilização da regra questionada. “Juízes não podem ser penalizados pela convalidação de um ato jurídico errado”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, ao acompanhar o voto da conselheira.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, o Conselho cometeu um erro ao não manter a liminar proferida pelo conselheiro relator. “Faltou-nos sensibilidade para, naquele momento, interromper a votação”, afirmou o ministro, que também acompanhou a divergência proposta pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen. Votaram no mesmo sentido os conselheiros Gilberto Valente Martins, Saulo Casali Bahia, Paulo Teixeira e Gisela Gondin.
O TJ-RS terá agora 90 dias para promover alterações nos dispositivos que contêm as regras questionadas, “a fim de elidir as distorções mencionadas”. O voto do conselheiro Rubens Curado determina ainda a remessa de cópia do acórdão da sessão do Órgão Especial que decidiu pelas promoções para a Corregedoria Nacional de Justiça, para que sejam analisadas denúncias de supostas infrações cometidas por um dos juízes promovidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!