Mau procedimento

Orgia em caminhão legitima demissão por justa causa, diz TRT-2

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7 de junho de 2014, 7h14

O testemunho de colegas e camisinhas encontradas no baú de um caminhão fizeram com que o funcionário de uma transportadora fosse demitido por justa causa. O motivo: ele teria feito uma orgia no baú do caminhão, com outros empregados da empresa e uma prostituta.

O caso foi decidido pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou recurso interposto pelo funcionário demitido e manteve a dispensa por justa causa. A decisão foi baseada na alínea b, do artigo 482, da CLT: incontinência de conduta ou mau procedimento.

O autor do recurso argumentou na corte que não há prova nos autos de qualquer ilícito que tenha praticado e que justificasse a decisão da companhia. A empresa, porém, afirmou que um de seus representantes encontrou preservativos no interior do baú do caminhão usado pelo funcionário.

Um dos representantes da transportadora disse ainda que a "festa" dentro do caminhão foi feita quando ele estava no estabelecimento de um dos clientes da companhia. Ainda segundo a empresa “o reclamante confessou que participou dessa orgia, inclusive na presença da secretária, dos outros ajudantes e de dois sócios”. 

Em sua decisão, a relatora da matéria, desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, afirmou que, os documentos levados a juízo pela transportadora "evidenciam existência do programa dentro do veículo de propriedade da empresa e no estacionamento de um cliente". 

Silvana concluiu que é "patente, portanto, o descumprimento de normas legais e internas da empresa, o que justifica a rescisão do contrato por justa causa". 

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