Direito de filiação

Após ação de paternidade, STJ nega pedido de filho para excluir sobrenome

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7 de junho de 2014, 12h17

Um filho não tem direito de excluir o sobrenome de seu pai de seu nome depois de ação de reconhecimento de paternidade. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que as pessoas têm direito de pedir a alteração do registro civil do nome, mas só depois de atingir a maioridade e se houver justa causa.

A ação incluiu o pedido de regulamentação de visita e houve acordo entre as partes sobre o reconhecimento da filiação. A sentença que homologou o acordo também determinou, além da inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento, a incorporação do sobrenome do pai ao nome do menor, que havia sido registrado com “bisneto” em homenagem ao bisavô materno.

Segundo o acórdão contestado no STJ, “tendo as partes celebrado o acordo quanto à paternidade, um dos efeitos do reconhecimento, seja ele voluntário ou forçado, é gerar para o filho o direito de ostentar o nome de família do pai biológico, com a devida alteração do nome do menor, como pedido na peça vestibular”.

No Recurso Especial, o menor apontou contrariedade ao artigo 54, parágrafo 7º, da Lei 6.015/1973 e aos artigos 20 e 27 da Lei 8.069/1990, querendo excluir a origem paterna do seu nome. A intenção era se desvincular do pai, sob a alegação de que estava homenageando a ancestralidade materna. Sustentou que a lei não exige a alteração de seu nome, mas apenas a inclusão, em sua certidão de nascimento, do nome completo do genitor e dos avós paternos.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que a lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, ausente quando o intuito é meramente homenagear com exclusividade a família materna da criança — circunstância que não autoriza a exclusão do sobrenome do pai, por não se mostrar plausível.

Ele afirmou que “o sobrenome, também conhecido como patronímico, é a designação que identifica a pessoa à família à qual pertence. Assim, o sobrenome é muito mais importante para a designação da pessoa em sociedade, tendo em vista que a identifica com sua família. A história familiar é muito importante para se saber quem a pessoa é e de onde ela vem, ou seja, suas origens. Aliás, a identificação da sua origem familiar, por meio do nome, é direito subjetivo da pessoa, visto que, por meio de seu patronímico, se identificam os vínculos de parentesco e ancestralidade”.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o nome, sem prejudicar os apelidos de família (terceiros interessados) e a ordem pública. “Quando o menor atingir a maioridade, poderá melhor avaliar as razões de fundo sentimental ou de continuidade hereditária para, querendo, requerer a alteração de seu sobrenome, nos termos da fundamentação”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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