Tributação e serviço

Contribuinte paga mais tributos quando percebe a contraprestação do Estado

Autores

  • Andreia Scapin

    é advogada doutora em Direito Tributário pela USP professora convidada da pós-graduação da Universidade Mackenzie e pesquisadora do Centro Didático Euro-Americano sobre Políticas Constitucionais da Università del Salento Itália/Furb (Brasil).

  • Ariel Kövesi

    é graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e estagiário do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (NEF/Direito GV).

  • Laura Romano Campedelli

    é mestra em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP.

6 de junho de 2014, 10h58

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Pesquisa feita pela America´s National Bureau of Economics Research, conduzida por economistas da Imperial College in London e da University of Chicago a partir de amostra de 100 mil contribuintes com débitos fiscais, concluiu que o modo como a cobrança do tributo é efetuada pela Administração Tributária irá impactar a decisão de realizar, ou não, seu pagamento. [1]

O experimento demonstrou notável aderência ao pagamento do tributo nas hipóteses em que, no momento da cobrança, o contribuinte fora informado de que compunha um restrito grupo de inadimplentes, já que a grande maioria efetuava seus pagamentos de forma correta e tempestiva. Trata-se de uma boa estratégia denominada de psychological nudge — isto é, um verdadeiro empurrão para incentivar o cumprimento das normas tributárias.

Isso corrobora a ideia de que o contribuinte pode ser influenciado a agir conforme as expectativas do legislador tributário por diferenciados fatores, por exemplo: de ordem moral, social, cultural ou de outra natureza; não sendo ele um mero calculador de perdas e lucros, tal como pressupõe o paradigma do crime. Segundo James Alm, é preciso ir além da ideia de que o comportamento dos indivíduos apoia-se numa escolha racional, a qual visa sempre à maximização da utilidade. [2] [3]

EUA e Reino Unido também testaram a possibilidade de induzir contribuintes menos propensos ao pagamento de tributos designando na notificação de cobrança qual seria a destinação exata para cada parcela da arrecadação (NBER Working Paper 2007). A experiência demostrou que quando os contribuintes percebem que os valores pagos a título de tributo não retornam para ele em serviços públicos prestados, eleva-se o nível de inadimplemento. [4]

A resistência do contribuinte ao pagamento de tributos é de longa data. No Brasil, essa situação tem se agravado ainda mais em razão da complexidade da legislação tributária, da imposição de multas extremamente onerosas, mas, principalmente, devido à falta de conexão entre a aplicação dos recursos arrecadados e a qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade, os quais abrangem setores essenciais para a sociedade.

Não houve efetiva melhora seja na educação, seja na saúde pública. São perceptíveis a deterioração da segurança e o aumento da criminalidade. Além disso, o transporte público e o saneamento básico estão aquém do mínimo essencial. Logo, justifica-se a insatisfação do contribuinte brasileiro que, além de arcar com o alto custo dos tributos no país, deve contratar serviços básicos em âmbito privado.

O comprometimento constante da Administração Tributária em destinar o produto da arrecadação para atender às necessidades do cidadão-contribuinte de forma satisfatória, com a ampla divulgação de tal prática, é fator determinante do adimplemento voluntário das obrigações tributárias. Também contribui positivamente para isso a visão que os contribuintes possuem, uns dos outros, em relação à regularidade do cumprimento dos deveres fiscais.

Tais experiências internacionais podem ser utilizadas como um referencial útil para a elaboração de estratégias pela Administração Tributária, no Brasil, a fim de reduzir a insatisfação dos contribuintes em relação ao alto custo da tributação nacional e diminuir sua visível resistência em efetuar os pagamentos, não apenas conscientizando-o de que a arrecadação reverte em seu próprio benefício, mas fazendo com que isso ocorra de fato.


[1] "Eliciting Taxpayer Preferences Increases Tax Compliance", by Cait Lamberton, Jan-Emmanuel De Neve, Michael I. Norton. Harvard Business School Working Paper 14-106, April 2014

[2] O paradigma do crime parte da premissa de que o contribuinte analisa os possíveis ganhos obtidos com o eventual descumprimento da norma tributária, a probabilidade de ser identificado pelo Fisco e os prejuízos que resultarão das sanções impostas.

[3] ALM, James et al. Tax morale and tax evasion in Latin America. Working Paper 07-04. Georgia State University, 2007. Disponível em: http://aysps.gsu.edu/isp/files/ispwp0732.pdf. Último acesso em janeiro de 2011.

[4] "The Behavioralist as Tax Collector: Using Natural Field Experiments to Enhance Tax Compliance", by Michael Hallsworth, John A. List, Robert D. Metcalfe, Ivo Vlaev. NBER Working Paper 2007.

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