Greves e paralisações

Ratificar convenção que prevê liberdade sindical evitaria abusos

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6 de junho de 2014, 20h45

A paralisação do metroviários em São Paulo, iniciada quinta-feira (5/6), trouxe mais discussões sobre os movimentos sindicais no Brasil. A Justiça do Trabalho determinou na noite de quarta-feira (4/6) que os metroviários de São Paulo deveriam operar com 100% da frota nos horários de pico e com 70% nas demais horas do dia, mas a decisão não foi cumprida.

Um dos argumentos usados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários foi que nem em dias normais a frota opera em 100%. Para o Paulo Sergio João, especialista em Direito do Trabalho e professor da FGV-SP e PUC-SP, essa foi uma “interpretação de conforto” do sindicato, para tentar validar a greve.

Para ele, o sindicato personifica os trabalhadores e, por isso, os tribunais do Trabalho, quando punem um abuso do sindicato, acabam punindo o movimento  — a organização como um todo. Um dos problemas é que a Lei de Greve (Lei 7.783 de 1989), não diz expressamente como agir em casos de abuso.

“A Lei de Greve diz que atividade essenciais, como o transporte público, devem manter um mínimo de atendimento. Mas qual é esse mínimo? Depende de cada tribunal estabelecer esse mínimo. E isso também não costuma ser respeitado”, analisa.

Uma das dificuldades para criar uma lei que preveja as situações de forma mais detalhada e puna com rigor o seu descumprimento, diz o advogado, é a vinculação partidária de muitas entidades. A aliança do sindicato com o Estado mostra submissão ao poder político, é como o que era chamado de peleguismo no passado”, afirma. Ele faz questão de diferenciar a associação a partidos com a vinculação política, que considera "totalmente válida".

Liberdade e pluralidade
Paulo Sergio João defende que uma das formas de tentar diminuir os problemas seria o Brasil ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, com o reconhecimento da liberdade sindical. Com ela, será dada a oportunidade à criação de sindicatos livres, independentes e autônomos.

“Hoje, o trabalhador não tem chance de escolher outro sindicato. Outras minorias dentro de um sindicato também podem acabar se insurgindo ilegalmente, como aconteceu na greve dos rodoviários [de São Paulo] recentemente. A Convenção 87 poderia quebrar essa lógica, abrir mais pluralidade e oxigenar os sindicatos”, diz.

Catraca livre
A proposta do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, de fazer greve mantendo o funcionamento do Metrô, mas com as catracas liberadas, foi vista por João como uma “armadilha”, uma vez que a "catraca livre" não é um direito previsto em lei.

“A catraca livre seria uma desobediência a uma obrigação contratual. A greve está na Constituição, catraca livre não. O uso de transporte de público livre desobedeceria o contrato de arrecadação do estado. O sindicato até disse que os trabalhadores não receberiam nos dias em que a catraca livre fosse implantada, mas o governador Alckmin negou. Ele tem a responsabilidade para com o erário”, explica.

O professor comenta que as negociações trabalhistas são comumente uma difícil acomodação de interesses, o que é normal, mas doloroso e lento. Para ele, esse caminho da negociação é muito mais recomendado do que aguardar decisões judiciais.

A Justiça deve julgar no domingo (8/6) quatros processos envolvendo a greve dos metroviários: dois dissídios coletivos de greve (um ajuizado pelo MPT-2 e outro pelo Metrô), um dissídio econômico (Metrô) e uma cautelar inominada (Metrô). 

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