Medida provisória

Empresa que não informa imposto em nota fiscal só será punida em 2015

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6 de junho de 2014, 22h08

A Lei 12.741/2012, que obriga empresas a incluir o valor dos impostos em notas fiscais, começa a valer na segunda-feira (9/6). Porém, a Medida Provisória 649, publicada nesta sexta-feira (6/6), determinou que a fiscalização da lei seja “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014.

Nota da Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgada nesta sexta-feira (6/6) informa que o prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios.

A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por tributos ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

A exigência é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.

O Decreto 8.264, disponível no Diário Oficial desta sexta-feira (6/6), regulamenta a forma como as informações sobre os impostos pagos pelo consumidor serão incluídas nas notas fiscais. Deverão ser informados, quando incluírem o preço de venda, os impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. Com informações da Agência Brasil.

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