Emprego a Dirceu

Após crítica de Barbosa, OAB-DF fará ato de desagravo a Gerardo Grossi

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6 de junho de 2014, 18h01

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal fará na próxima terça-feira (10/6), às 19h, uma sessão de desagravo público ao advogado José Gerardo Grossi. A seccional avalia que ele foi injustamente criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, por ter oferecido emprego no seu escritório ao ex-ministro José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Em maio, Barbosa avaliou que presos em regime semiaberto só podem deixar a prisão quando cumprirem um sexto da pena. Além disso, ele declarou em decisão monocrática que a oferta de trabalho feita por Grossi consistia em “uma mera action de complaisance entre copains [ação entre companheiros, em tradução livre], absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal”. O ministro disse que não faria sentido deixar um preso ficar em escritórios de advocacia, que têm a prerrogativa de inviolabilidade.

“É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, questionou Barbosa. “O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça”, completou.

Para o plenário da OAB-DF, as declarações do presidente do STF “acabaram por atingir a dignidade profissional do nobre advogado José Gerardo Grossi”, cuja intenção foi apenas “colaborar para a ressocialização de pessoa condenada, a fim de propiciar a sua reinserção no seio da sociedade”. O desagravo público ocorre quando advogados são ofendidos no exercício de suas atribuições e quando o episódio tem relevância e repercussão nacional, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

“Todos os advogados do Distrito Federal se sentiram ofendidos com a atitude indevida do ministro”, afirma o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Junior. “O Dr. Grossi tem postura ética e não merecia ser agredido.”

Sem surpresa
Questionado pela revista Consultor Jurídico se havia ficado surpreso quando leu a decisão do ministro, Grossi disse que “nada no Joaquim Barbosa surpreende”. Ele afirmou que não provocou a OAB-DF e que a acusação de acordo foi “profundamente injusta”, pois ofereceu serviço a uma pessoa que queria exercer o direito ao trabalho.

Na época da decisão, o advogado declarou em nota que lamentava o fato de o ministro ter confundido “um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei”, com um arranjo irregular. “Logo ele que, já ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe — ou devia saber — que não sou advogado de complacências ou cumplicidades.”

Clique aqui para ler relatório do plenário da OAB-DF.
Clique aqui para ler a decisão do ministro. 

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