Interpretação de resolução

Advogado pode sacar precatório e RPV com procuração assinada no início da ação

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6 de junho de 2014, 17h29

Os advogados de causas ajuizadas na Justiça Federal podem utilizar a procuração ad judicia (outorgada pelo cliente no início da ação) para sacar precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Esta interpretação da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal foi entregue nesta sexta-feira (6/6) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

De acordo com Humberto Martins, foi feita uma interpretação da Resolução em conformidade com o Código de Processo Civil. Os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, oficialmente credenciados para o depósito de precatórios e RPVs federais, já foram comunicados pelo ministro em ofício. O documento foi encaminhado às instituições com o pedido para que passem a aceitar a procuração ad judicia no saque de precatórios e RPVs, conforme normas internas anteriormente estabelecidas por essas instituições financeiras.

Pelo entendimento do ministro, as normas estabelecidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa para o saque de valores depositados em contas bancárias a título de precatório e RPV, admitindo a utilização de procuração ad judicia, estão em consonância com o § 1° do artigo 47 da Resolução 168/2011, do CJF, e, ainda, com o artigo 38 do Código de Processo Civil.

A resposta do ministro corregedor-geral teve origem a partir da solicitação dos Representantes das seccionais e do presidente do Conselho Federal da OAB para pedir o cumprimento da Resolução 168/2011. A reivindicação foi motivada pelo fato de os bancos exigirem uma procuração específica para que os saques fossem feitos pelos advogados. Para a OAB, esse documento é desnecessário, já que a primeira procuração assinada pela parte (ad judicia), antes do início do processo, já garante plenos poderes aos advogados.

Segundo o ministro, para que a procuração ad judicia seja aceita pelos bancos, devem constar poderes para dar e receber quitação, bem como ser acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, conforme normas estabelecidas tanto pelo Banco do Brasil como para a Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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