Pedido na internet

TRF-3 desobriga preenchimento de formulário para peticionar nos Juizados

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5 de junho de 2014, 12h54

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a resolução que estabelecia que as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) seriam recebidas somente com o preenchimento de formulário padrão na internet. A decisão ocorre após pedido de alteração enviado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargador federal Paulo Octavio Baptista Pereira.

“Baixe-se alteração da Resolução 486.435, no sentido de propiciar aos advogados a continuidade, em concomitância, do encaminhando da petição inicial pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, mantendo-se, contudo, a opção aos que quiserem, da novel modalidade adotada na citada Resolução”, diz o despacho, assinado por Baptista Pereira.

Sobre a decisão, o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, afirmou que “a advocacia agradece a rapidez com que o desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira acolheu o pedido da OAB-SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados”.

Queixas
Segundo a Ordem, a resolução havia sido alvo de diversas críticas, principalmente pela exigência de o peticionamento ter de ser feito em formulário padrão, substituindo o arquivo da petição inicial e estabelecendo número de caracteres para descrição dos fatos e fundamentos (10 mil), indicação do pedido (3 mil) e indicação de provas (1 mil). Todo documento que ultrapassasse o limite de 20 Mb deveria ser "fatiado" em 100 Kb por página.

No ofício entregue ao coordenador, Marcos da Costa argumentou que os procedimentos normatizados pela resolução configuravam um “engessamento ao pleno exercício da advocacia, considerada indispensável à administração da Justiça pela Constituição Federal, em seu artigo 133, ao limitar em número de caracteres a exposição de uma tese esposada pelo advogado que busque a defesa dos interesses de seu constituinte”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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