Destino apropriado

Em vez de ordenar precatório, juiz manda prefeitura investir na cidade

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4 de junho de 2014, 19h06

O juiz Eduardo Perez Oliveira, de Fazendo Nova (GO), determinou que, em vez de pagar uma multa de R$ 1 milhão em forma de precatório, a prefeitura deve investir o valor na cidade. Segundo ele, o montante causaria grande impacto no município de pouco mais de 7 mil habitantes e, por isso, deve ser revertido em benefícios para a população. Foi assinado, assim, um Termo de Ajustamento de Conduta.

O caso começou em 2001, quando a administração se comprometeu a instalar abrigo para animais de rua e oferecer castração gratuita para cães e gatos. Como o acordo não foi cumprido, foi gerada uma multa.

“Se houve a necessidade de ação civil pública em face da municipalidade, é porque algum direito coletivo da comunidade estava sendo lesado. Se tal comunidade não for beneficiada com a ação, baldado será o esforço do Ministério Público e do Judiciário, agindo mais burocraticamente que de forma efetiva”, afirmou o juiz.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados pelo juiz, a população de Fazenda Nova diminuiu e está envelhecendo. Para ele, “isso demanda a necessidade de amparo aos idosos, notadamente os da área rural, garantindo-lhes o mínimo de dignidade. (…) É justo que o valor dessa multa reverta em favor dos idosos da cidade, bem como da saúde”.

O cuidado e controle da população dos animais domésticos também deve ser prioridade, ainda de acordo com Perez Oliveira. Ele determinou, assim, que a Prefeitura “se encarregue de criar um programa permanente de castração, posse responsável e cuidados”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Ação Civil Pública 201102026020

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