Pagamento de precatórios

Kassab é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

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4 de junho de 2014, 20h55

A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o ex-prefeito da capital paulista Gilberto Kassab (PSD) por improbidade administrativa, pelo não pagamento de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária. A sentença determina a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos, além de pagamento de multa correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração no último mês do exercício como prefeito em 2006. Ainda cabe recurso.

“O dolo exigido para a configuração do ato de improbidade é evidente em razão da deliberada alteração da destinação da quantia prevista e vinculada na lei orçamentária por meio dos decretos impugnados”, escreveu o juiz de direito Evandro Carlos de Oliveira, em sua decisão.

Em 2006, segundo o Ministério Público, Kassab destinou R$ 122 milhões ao pagamento de precatórios, quando determinação judicial previa montante de R$ 240,7 milhões. A diferença teria sido desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.

O juiz sustentou sua decisão citando o artigo 100 da Constituição Federal, segundo o qual “é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado”.

Carlos de Oliveira acrescentou que “referida forma benéfica de pagamento [precatórios], prevista pelos Poderes Constituintes (Originário e Derivado), deve ser concretizada pelo gestor das verbas públicas com o efetivo pagamento e não existir apenas no imaginário otimista do credor lesado. Nada mais injusto do que esperar o resto da vida a reparação de um dano já reconhecido pelo Poder Judiciário”.

Segundo Igor Tamasauskas, advogado de Kassab na ação, “não se pode acusar o administrador públicos de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações”.

Ele afirma ainda que há precedentes em que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o não pagamento de precatórios não configura improbidade.

Processo 0028340-77.2009.8.26.0053

Clique aqui para ler a decisão.

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