Princípios éticos

Carta Capital é condenada em R$ 180 mil por ofender ministro Gilmar Mendes

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4 de junho de 2014, 13h33

A Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Confiança, reponsável pela publicação da revista Carta Capital, e os jornalistas Leandro Fortes e Mino Carta, a pagarem R$ 180 mil de indenização por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes devido à publicação de três textos consideradas ofensivas à honra do ministro. Cabe recurso da sentença.

Representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Gleidson Araujo Cunha, do EGSF Advogados, Gilmar Mendes ingressou com ação alegando que a revista Carta Capital, em cinco ocasiões, publicou textos que depreciavam sua imagem. O ministro afirma que foi tachado como contraventor e réu sem justa causa, e que, além disso, teve sua imagem ligada a comportamentos nunca adotados.

Em sua defesa, a revista e os jornalistas contestaram as acusações sustentando que apenas abordaram de modo crítico temas de interesse público, sendo as reportagens fundadas em documentos verdadeiros e um processo judicial de interesse geral. Também alegou que houve apenas o exercício da liberdade de imprensa.

Ao analisar o pedido, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o interesse à informação se sobrepõe a outros direitos constitucionalmente protegidos, sendo a imprensa responsável pelas publicações avaliadas como de interesse geral. O juiz observou as reportagens devem atender aos princípios éticos da profissão, como ser fiel à informação e dar oportunidade aos envolvidos de esclarecer os fatos.

Entretanto, para o juiz, a revista Carta Capital e seus repórteres não seguiram esses princípios em três ocasiões. Ao analisar as reportagens que deram cabo à ação judicial, o juiz concluiu que a menção ao ministro não se deu em estrito animus narrandi — quando há intenção de contar o que testemunhou ou ouviu sobre alguém. Essas notícias foram publicadas em agosto de 2012.

O juiz afirma que a análise do material produzido pela revista afasta a alegada ausência de lesão à imagem do ministro. “Ao sentenciar logo de início ‘Juiz? Não, réu’, o aludido caráter peremptório do trabalho jornalístico se sobressai, não sendo plausíveis quaisquer considerações acerca do suposto sentido que a matéria teria pretendido atribuir à palavra réu”, complementa. Hilmar Filho explica que réu é a pessoa julgada por crime, processada em ação civil, autora de delito.

Ao continuar a análise, o juiz afirma que o jornalista focou no nome do ministro Gilmar Mendes, apesar de outros diversos nomes terem sidos citados como beneficiados de um suposto esquema de pagamentos. O juiz aponta que em uma reportagem de sete páginas, apenas cinco parágrafos fazem referência a Gilmar Mendes. Além disso, Hilmar Filho aponta que na época da publicação já havia informações disponíveis contradizendo o relatório utilizado pela Carta Capital na reportagem. Porém, em nenhum momento a notícia citou essas informações.

“A questão da autenticidade ou inautenticidade do documento, da mesma forma que a veracidade das informações contidas, não é crucial à solução da lide. A atribuição de elucidar tais questões pertence ao Juízo Criminal competente, no caso. Neste momento, o que examina é a conduta do veículo de comunicação que deve, como destacado alhures, informar de modo crítico ou não todas as nuances dos fatos abordados, preservando o direito de manifestação de quem seja alvo das acusações”, explicou o juiz.

Na sentença, ele conclui que as reportagens deram ao relatório utilizado como fonte status de prova irrefutável, sem ouvir todos os envolvidos e quem foi alvo da acusação de se manifestar. “O autor [Gilmar Mendes], na verdade”, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus”, concluiu.

Por essas reportagens, o juiz condenou a Editora Confiança e o jornalista Leandro Fortes a pagar R$ 120 mil — R$ 60 mil por cada notícia — como compensação por danos morais.

Editorial
O juiz também considerou que houve ofensa em um editorial publicado pela revista Carta Capital em junho de 2012. Ao analisar o texto, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho entendeu que a revista tomou o lugar do Judiciário e sentenciou o ministro como contraventor, sem sequer ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias fontes de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o aturo da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, registrou o juiz na sentença.

Segundo Hilmar Filho, não é uma simples crítica atribuir a quem quer que seja a condição de contraventor. “Contravenção é delito, figura típica prevista em Lei de caráter penal que só se considera configurada após o devido processo legal no qual se assegurem contraditório e ampla defesa. Como então admitir que, sem quaisquer outras considerações, os réus levem a seu grande público uma afirmação de tal ordem?’”, questionou na sentença, concluindo como patente a violação da imagem do ministro.

Pelo editorial, juiz sentenciou a Editora Confiança e o diretor de redação Mino Carta a pagar R$ 60 mil à Gilmar Mendes, para compensar os danos morais.

Clique aqui para ler a sentença.

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