Execuções fiscais

OAB-RJ organiza evento para debater mudanças no seguro garantia judicial

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3 de junho de 2014, 19h21

A nova portaria 164/2014 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que altera as normas do seguro garantia judicial, deverá movimentar as execuções fiscais e aquecer o mercado segurador. A avaliação é do advogado tributarista Giuseppe Pecorari Melotti, membro das comissões especiais da Justiça federal e de assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, que organiza, nesta quarta-feira (4/6), às 10h, evento para debater essa modalidade de caução ainda pouco conhecida.

No âmbito da PGFN o seguro garantia judicial é regulamentado desde 2009. “A diferença, agora, é que a nova portaria permite a substituição de qualquer outra garantia judicial pelo seguro garantia, com exceção do depósito em dinheiro”, explica Melotti, que coordena o evento ao lado do procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara.

Mudanças
Melotti acredita que a nova portaria valorizou o instituto do seguro garantia ao flexibilizar algumas normas. A principal, segundo ele, é a que permite substituir qualquer garantia judicial, como imóvel ou automóvel, pelo seguro. Antes, se o contribuinte possuía uma fiança bancária, garantindo a execução fiscal, e quisesse substituí-la pelo seguro garantia, dependia da aprovação da Fazenda Nacional. Agora, basta seguir os requisitos contidos no artigo 5º parágrafo único (segunda parte) da portaria.

Outra vantagem, segundo o tributarista, é o fim do acréscimo obrigatório de 30% sobre o valor do débito. “Se o contribuinte tivesse um débito de R$ 1 milhão, ele teria que oferecer um seguro garantia de no mínimo R$ 1,3 milhão. Na nova portaria isso acabou”, diz.

Também não se exige mais que a apólice tenha prazo indeterminado, ou que seja válida até a extinção das obrigações (crédito tributário). Pelo novo texto, a apólice deve ter um mínimo de dois anos de vigência, o que reduz o valor do prêmio a ser pago.

Jurisprudência
Melotti conta que, em razão das regras mais severas contidas na portaria original (1.153/2009), as seguradoras deixavam de oferecer o produto, o que, segundo ele, esvaziou o instituto. Agora, na medida em que o Fisco aceitar o seguro garantia judicial, o tema deixará de chegar ao Superior Tribunal de Justiça, onde, acredita ele, tem sido vítima de um “formalismo exacerbado”.

Hoje, a jurisprudência do STJ não admite o oferecimento deste seguro para garantir execução fiscal. O entendimento da corte se baseia na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), que não prevê essa modalidade de caução. Para Melotti, no entanto, tal fundamentação não se sustenta.

“É incompreensível que o STJ, hoje, tenha uma jurisprudência firme no sentido da rejeição do seguro garantia judicial, por ausência de previsão na Lei, mas aceite bens móveis de baixa liquidez. Ora, o carro deprecia e, consequentemente, sua garantia reduz , enquanto a dívida aumenta. Já o seguro garantia, expressamente, tem que ter a previsão de atualização do débito”, compara o advogado, para quem o entendimento adotado pelos ministros acaba sendo desfavorável à própria Fazenda Pública.

Evento
Por conta do instituto de seguro garantia ainda ser pouco difundido, e pela perspectiva de aquecimento do mercado, a OAB-RJ dividiu o evento em duas partes. A primeira, mais técnica, contará com a participação de representantes de seguradoras, que explicarão as regras. Já a segunda parte terá a presença do juiz federal Theophilo Antonio Miguel Filho, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e do procurador regional da Fazenda do Rio de Janeiro, Agostinho Netto, que debaterão com os advogados questões como liquidez, tributação, benefícios da caução e a jurisprudência sobre o tema.

Clique aqui para ler a Portaria 164/14.
Clique aqui para ler a Portaria 1.153/09.

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