Inscrição legítima

Apadrinhamento afetivo não burla Cadastro Nacional de Adoção, diz TJ-GO

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3 de junho de 2014, 9h01

O apadrinhamento afetivo com intenção de adoção futura não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou um casal a se inscrever no projeto Anjos da Guarda, que visa promover a convivência familiar de crianças e adolescentes que vivem em abrigos em Goiânia.

O juízo de primeira instância decidiu que a inscrição do casal no programa é legítima e não causa prejuízos a qualquer parte. Ao contrário, é uma oportunidade de formação de uma família. Sustentando que os interessados em adotar crianças devem se inscrever em cadastro apropriado, o Ministério Público interpôs recurso pedindo a cassação da sentença.

O relator da matéria no TJ-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, afirmou que “não se pode concluir, em hipótese, que o apadrinhamento afetivo, com interesse de futura adoção do afiliado, constitui burla ao Cadastro Nacional de Adoção, se não, estaria limitando o apadrinhamento afetivo somente às pessoas que não tenham nenhum interesse em adotar”.

Acrescentou que não se deve questionar um futuro interesse do casal, mas, sim, possibilitar o apadrinhamento a mais crianças, principalmente àquelas com possibilidades remotas ou inexistentes de adoção. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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