Questão regulamentada

Não há justificativa para súmula que impede terceirização, diz entidade

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2 de junho de 2014, 15h35

A Constituição Federal coloca os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” como fundamentos da República e ressalta a “liberdade econômica” como forma de organização do mercado. Assim, é absolutamente lícito o direito de uma empresa vender serviços a outras, não existindo lacuna na lei que justifique a existência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O dispositivo diz que a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.

A argumentação é da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) que ingressou na sexta-feira (30/5) com pedido no Supremo Tribunal Federal para se tornar amicus curiae no Recurso Extraornidário com Agravo 713.211, no qual o STF irá definir os parâmetros para a terceirização. A Cebrasse representa cerca de 80 entidades empresariais do setor de serviços em todo o país, entre federações, sindicatos, associações, institutos e conselhos de classes. A petição é assinada pelos advogados Percival Maricato e Diogo Telles Akashi, do Maricato Advogados Associados.

No dia 16 de maio o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema. O caso chegou ao STF por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento.

De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.  Ao pedir para ingressar como amigo da corte, a Cebrasse defende a ampla legalização da terceirização. Para a instituição, a questão já está regulamentada na Constiuição Federal, não existindo impedimento para que uma empresa venda serviços a outra. “A terceirização, inclusive de atividade-fim, é lícita, pois o que não é proibido em atividade econômica é permitido, podendo apenas ser proibido por lei, jamais por ideologia de magistrados”, afirma a Cebrasse na petição, citando que a Constituição prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Segundo a entidade, ao editar a Súmula 331, o Tribunal Superior do Trabalho desrespeitou os limites da divisão de poderes e ao Estado Democrático de Direito. Na petição, a Cebrasse afirma que, como não há uma lacuna na legislação que justifique a atuação do Judiciário, caberia ao Congresso Nacional fazer uma lei nesse sentido.

A instituição rebate ainda os argumentos utilizados principalmente na Justiça do Trabalho de que a terceirização precariza o emprego. “A maioria dos terceirizados vem da economia informal, são registrados, tem direito a remuneração por piso, FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas, vale transporte, vale refeição, a maioria planos de saúde e outros benefícios. Desde quando isso é precarizar? Mesmo que assim ocorresse, porque não combater a tal da precarização, em vez da terceirização?”, questiona. 

No entendimento da Cebrasse, a terceirização não passa de mais uma etapa da especialização das atividades econômicas. “O mundo todo está produzindo em redes, cada empresa cumpre uma função na produção de riquezas, mas nossos lideres sindicais e assemelhados querem que fiquemos presos ao passado”, complementa.

Clique aqui para ler a petição.
ARE 713.211

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