Dano moral

Quitação de dívida autorizado pela Caixa só pode ser anulado na Justiça

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1 de junho de 2014, 16h39

Quitação de dívida e levantamento de hipoteca autorizado pela Caixa Econômica Federal só podem ser anulados pela via judicial. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar a Caixa a pagar dano moral a mutuários que, após receberem quitação de dívida e autorização para levantar a hipoteca no registro de imóveis, sofreram processo de execução extrajudicial.

Após expedir quitação e autorizar o levantamento da garantia, a Caixa alegou que houve equívoco na liquidação do financiamento habitacional e fez os procedimentos de execução extrajudicial do contrato.

Os mutuários, surpreendidos pela atitude do banco, moveram uma ação ordinária em que buscam a reparação pelo dano moral sofrido. A decisão de 1º Grau fixou o valor da indenização em cerca de R$ 22 mil. O banco apelou, arguindo que a detecção de inconsistência no contrato gerou a cobrança do saldo devedor apontado e não admitiu a existência de dano moral.

A decisão do TRF-3 assinala que o banco agiu de maneira incorreta, pois a quitação concedida está abrangida pelo princípio da segurança jurídica, emanou a liberação da hipoteca pelo próprio credor, tendo produzido efeitos e gerado o cancelamento da garantia junto ao registro de imóveis.

Para reverter a quitação, a parte interessada deve utilizar os meios jurídicos adequados, e não prejudicar o mutuário, que não tem culpa do episódio: “é direito da CEF anular a quitação concedida, se viciada, porém deve respeitar o devido processo legal, ofertando o contraditório e ampla defesa aos mutuários”. Ficou mantida a indenização firmada pela sentença de primeiro grau, considerada suficiente a reparar os danos experimentados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0002897-44.2002.4.03.6100/SP.

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