Acusação falha

Kassab é absolvido de favorecimento à Controlar pelo TJ de São Paulo

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31 de julho de 2014, 17h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) na ação que o acusava de ter beneficiado indevidamente a companhia Controlar, então responsável pelo programa de inspeção veicular na capital paulista. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Criminal, também isentou de culpa o ex-presidente da companhia Ivan Pio de Azevedo.

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Em janeiro deste ano, Kassab (foto) e Azevedo já haviam sido absolvidos pelo juiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7ª Vara Criminal de São Paulo. As defesas pediram a confirmação da absolvição, o que foi aceito pelos desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal.

O ex-prefeito foi defendido pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados e a defesa do ex-presidente da Controlar ficou a cargo do advogado José Luís de Oliveira Lima, do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados.

Segundo a acusação, do Ministério Público, o crime de Kassab teria sido manter o contrato de concessão, “dando causa à vantagem em favor da empresa contratada, sem autorização em lei, no edital e no instrumento contratual, durante a execução do contrato”.

Os advogados sustentaram que não houve qualquer ato do ex-prefeito que tenha modificado ou concedido vantagem à parte contratada e que, quando ele determinou a execução do contrato, já estavam preenchidos todos os requisitos exigidos, inexistindo qualquer empecilho ao seu prosseguimento.

Na avaliação da Justiça, o Ministério Público “não trouxe aos autos elementos indicando que a decisão do ex-prefeito violou expressamente a lei, o edital da licitação ou o instrumento contratual, como é exigido no tipo penal”, conforme afirmou à época o juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez.

Processo 0005973-29.2013.8.26.0050

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