Marca proibida

Empresa tem bens apreendidos por não respeitar fim de licenciamento

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31 de julho de 2014, 16h34

A empresa que continua usando produtos da marca com a qual tinha contrato de licença depois do fim do termo, é obrigada a escoar o estoque dos bens e a parar de usar a publicidade relativa à marca imediatamente. Por isso, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Ravage a pagar cerca de R$ 400 mil à Quicksilver International — com quem teve contrato até 2004 — e determinou a apreensão de produtos da companhia, cujo valor estimado é de R$ 900 mil.

A empresa Ravage operou, por seis anos, com a licença da Quiksilver para a fabricação e a comercialização de artigos do vestuário e esportivos. Após o contrato, a companhia continuou a se identificar a como representante da marca no Brasil, vendendo produtos e a disponibilizando material publicitário identificados pela marca.

A brasileira estava contratualmente obrigada a escoar todo o estoque em até três meses após o término do contrato de licenciamento. Além de continuar usando a marca, a Ravage deixou de fazer pagamentos de royalties durante seis meses antes do fim do contrato, de aproximadamente R$ 400 mil. “Houve descumprimento contratual e uso indevido da marca”, afirma Bruna Rego Lins, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que defende a Quiksilver International.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Maia, cujo voto foi acompanhado pelos demais pares, rebateu os argumentos da Ravage de que não havia relação de consumo entre as partes e que o fim do contrato traria prejuízos à empresa. O magistrado concluiu que “nenhum deles é robusto o suficiente para arranhar a solidez da sentença de primeira instância, que, portanto, não está a merecer qualquer reparo”, analisou Roberto Maia.

Clique aqui para ler o acórdão.

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