Consultor Jurídico

Banco do Brasil revê pontuação de escritório vencedor em licitação

31 de julho de 2014, 5h00

Por Marcos de Vasconcellos

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Mesmo com seis representações no Tribunal de Contas da União questionando a licitação pela qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia, o banco deu andamento à disputa — que já virou assunto de delegacia de polícia. Trinta e cinco recursos administrativos movidos por escritórios que participam da concorrência — suspensa desde o dia 12 de maio — foram julgados pelo banco. Uma das decisões chama a atenção: o BB fará um levantamento dos advogados do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados que recebem menos que um salário mínimo e reverá a pontuação da banca.

Reprodução
Esse foi um dos motivos de controvérsia na disputa depois que o escritório ficou em primeiro lugar em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. O grande interesse do mercado na licitação milionária — a demanda imediata é para cuidar de 230 mil processos, mas o número tende a aumentar — levou a advocacia a ficar de olho na banca.

A decisão do Banco do Brasil de checar profissionais e salários do escritório se dá em razão de recursos que acusam o Nelson Wilians de contratar advogados por 30 dias de experiência — e salário de R$ 600 — apenas para que eles contassem pontos na licitação. Em novembro do ano passado, quando o edital foi publicado, o salário mínimo era de R$ 678.

O banco deu razão às acusações e se propôs a excluir da pontuação os profissionais registrados com salário menor que o piso nacional. Isso porque, segundo a decisão do banco, o advogado empregado “se submete às normas da Consolidação das Leis do Trabalho”, e somar mais pontos desrespeitando leis trabalhistas vai contra o princípio da boa-fé objetiva, “o qual visa o atendimento à concorrência leal entre os participantes”. A questão aparece em recursos dos escritórios Natividade e Gonçalves Sociedade de Advogados, Pereira Gionédis Advogados e Valente Advogados Associados.

Segundo Nelson Wilians, sócio e presidente do escritório, a decisão do banco praticamente não altera o resultado final da disputa. "Trata-se de uma questão pontual, que afeta apenas nossa pontuação referente ao estado do Paraná", diz. 

Pessoas envolvidas na licitação previam que o processo ficaria parado até o fim das eleições deste ano, uma vez que envolve valores expressivos — estimativas não oficiais apontam mais de R$ 1 bilhão —, e a política influencia nos bastidores da instituição. No entanto, a circulação recente de decisões sobre os recursos administrativos surpreendeu. Elas não podiam ser acessadas pelo site do BB, mas, curiosamente, os resultados passaram a figurar no endereço eletrônico nesta quarta-feira (30/7), dois dias depois de a Consultor Jurídico enviar um e-mail para a assessoria de imprensa do banco questionando, entre outras coisas, se a empresa considerava normal “que os resultados dos recursos sejam divulgados mesmo sem estarem no site para acompanhamento”. A pergunta não foi respondida oficialmente.

Caso de delegacia
Possíveis fraudes em contratação de advogados pelo Nelson Wilians foram alegadas na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz) de Mato Grosso do Sul. Uma representação criminal acusou a banca de simular a contratação de advogados que nunca trabalharam nela para inflar a pontuação na licitação. 

A advogada Luciana Cecconello Branco diz ter sido uma das pretensamente contratadas. Sua entrada e saída da sociedade se deram em apenas três meses, e ela afirma que nunca trabalhou para o escritório, nem recebeu qualquer quantia dele.

Divulgação
Nelson Wilians (foto), sócio e presidente da banca, enviou à ConJur manifestação na qual afirma que representação criminal “sequer terá o condão de se tornar inquérito, por ser flagrantemente carente de verdade fática e fundamentação jurídica que a sustente”. A banca afirma também que está tomando “todas as medidas cabíveis, cíveis e criminais (apuração sobre os crimes de denunciação caluniosa, injúria, calúnia e difamação), inclusive por meio de requerimento ao Ministério Público, em especial para a persecução em face do suposto representante e da advogada em decorrência da prática dos crimes de ação penal pública incondicionada (artigos 93, 95, 100 e 101, todos da Lei 8.666/93)”.

Na resposta oficial à representação, o escritório afirma, entre outras coisas, que a advogada Luciana “jamais foi apresentada ‘como membro efetivo do escritório’, condição essa que nunca ostentou, mas, sim, como associada, nos termos do contrato que firmou, de forma consciente, livre e voluntária (cláusula 17ª), olvidando, posteriormente, de guardar os princípios da probidade e da boa-fé”.

A explicação do escritório para ela nunca ter recebido qualquer quantia é que, uma vez que era contratada como associada, só receberia caso atuasse em alguma causa em nome da banca, o que não aconteceu.

As acusações contra o escritório, diz a nota, têm “caráter revanchista”.