Omissão sobre irregularidades

Rejeitada ação de improbidade contra Kassab em caso da Feira da Madrugada

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30 de julho de 2014, 20h48

A Justiça de São Paulo rejeitou ação contra o ex-prefeito da capital Gilberto Kassab (PSD) por improbidade administrativa. Ele era acusado de fazer “vista grossa” para um esquema de venda de boxes na Feira da Madrugada. A decisão é da juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o então gestor do centro comercial João Roberto da Fonseca e o presidente da Comissão dos Comerciantes da Feira da Madrugada, Manoel Simião Sabino Neto, teriam recebido dinheiro do esquema.

A Promotoria argumenta que Kassab e os ex-secretários Ronaldo de Souza Camargo, de Coordenação das Subprefeituras, e Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, de Desenvolvimento Econômico, sabiam da prática e não fizeram nada a respeito.

“Diante das inúmeras notícias jornalísticas e denúncias apresentadas envolvendo os réus João Roberto da Fonseca e Manoel Simião Sabino Neto, deveriam os réus Gilberto Kasab, Ronaldo Camargo e Marcos Cintra, no exercício de suas funções, ter providenciado o afastamento administrativo ou mesmo a exoneração de João Roberto da Fonseca para que os fatos fossem apurados, o que não aconteceu”, afirma.

A omissão teria gerado “enorme prejuízo para o poder público, com o não pagamento de despesas como luz e gás pelos comerciantes, não recolhimento de taxas e impostos, colocando-se ainda enorme população em risco, em razão do não cumprimento de normas de proteção contra incêndio”.

Ao rejeitar a ação contra Kassab, a juíza argumentou que não ficou provada a subordinação direta de João da Fonseca e Manoel Sabino Neto ao ex-prefeito. Segundo ela, a administração da feira era responsabilidade de um grupo gestor criado pela Portaria Intersecretarial 3/10. A tese foi defendida pelo advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

A juíza, no entanto, aceitou a denúncia contra Ronaldo Camargo, João da Fonseca e Manoel Sabino Neto.

Processo 106358-14.2014.8.26.053

Clique aqui para ler a decisão.

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