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Parte da lei da inspeção veicular em São Paulo é inconstitucional

30 de julho de 2014, 16h41

Por Bruno Lee

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou parcialmente inconstitucional a lei que regula a inspeção veicular na capital paulista. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo o desembargador Itamar Gaino, o artigo 5ª da Lei 15.688/2013, que trata da contratação das empresas que farão o serviço, viola a exigência de licitação prevista na Constituição Federal e estadual.

"A atividade de inspeção de veículos em uso do Município de São Paulo poderá ser realizada por meio de empresas autorizadas, em substituição ao regime de concessão e aos centros de inspeção e certificação de veículos previstos nos artigos 2° e 3° desta lei", diz a norma.

A procuradoria também questionava o reembolso da taxa de inspeção e a fiscalização de carros de outras cidades que rodam em São Paulo. Mas esses aspectos não foram acolhidos pelo colegiado.

Processo 0192453-71.2013.8.26.0000