Direito Comparado

Morre Werner Lorenz, da geração de
ouro do Direito Comparado alemão

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

30 de julho de 2014, 12h40

Spacca
Nos agradecimentos dos autores, na monumental obra The German Law of Torts: A comparative treatise, Sir Basil Markesinis registra seu reconhecimento ao professor catedrático Werner Lorenz, da Universidade de Munique, a respeitadíssima Ludwig-Maximilians-Universität München. Markesinis define Werner Lorenz como aquele que foi, por muitos anos, seu “mentor em matéria de Direito Comprado e de Direito alemão”.[1] A condição de mentor de um dos maiores comparatistas de nosso tempo seria, por si só, um belo cartão de apresentações de Werner Lorenz, professor catedrático emérito de Direito Civil, Direito Internacional Privado e Direito Comparado da Universidade de Munique, que, infelizmente, morreu no último dia 21 de julho de 2014, aos 92 anos.

Lorenz não é muito conhecido no Brasil. A causa disso talvez se dê por não se encontrarem traduções de suas obras, a despeito de sua enorme relevância para o Direito Civil. É provável que o livro de Lorenz com maior influência no Brasil seja The German Law of Obligations, escrito em coautoria com Sir Basil Markesinis e Gerhard Dannemann, em inglês, que foi publicado em 1997 pela editora da Universidade de Oxford, com 1.600 páginas. Sua contribuição intelectual, no entanto, é bem maior que esse livro.

Vejam-se algumas de seus escritos mais relevantes.

Na década de 1950, Werner Lorenz publicou o livro Vertragsschluß und Parteiwille im internationalen Obligationenrecht Englands, sobre a celebração do contrato e a vontade das partes no Direito Internacional das Obrigações inglês.[2] Nos anos 1960, ele defendeu a utilização do Direito Comparado para a concretização dos princípios gerais do direito, em um tempo no qual começavam as tensões entre o positivismo jurídico e o método funcional, então em crescente prestígio nos círculos comparatistas. Em 1994, antes da grande reforma do Direito das Obrigações alemão, Lorenz publicou um trabalho sobre o tema da colisão de normas de consumo no âmbito internacional, com aportes a respeito da abrangência do conceito de consumidor e sua apreciação nas diretivas europeias.[3]

Mais que sua importância na construção do Direito Comparado na Alemanha, é importante anotar, como bem ressaltou Tilman Quarch, a participação de Lorenz nos comentários ao Código Civil alemão de Julius von Staudinger, editado pela de Gruyter, o que é extremamente relevante na cultura jurídica germânica. Participar de uma obra dessa natureza é um símbolo de enorme prestígio acadêmico, algo que não encontra equivalente no Brasil. A propósito do Direito Civil, seus estudos mais importantes deram-se no enriquecimento sem causa e nos problemas do Direito Restituitório, ao estilo do célebre artigo publicado na revista Archiv für die civilistische Praxis (AcP), volume 168, de 1968.[4]

A trajetória pessoal de Werner Lorenz é também de muito interesse. A família Lorenz é originária do Hesse, um Länder da região central da Alemanha, que no passado foi conhecido por ser a pátria de soldados mercenários que lutavam a serviço de potências europeias, inclusive na guerra de independência dos Estados Unidos. Lorenz, que nasceu em 15 de novembro de 1922, viveu os tempos difíceis da Segunda Guerra Mundial e participou da reconstrução de seu país no pós-1945.

Na academia, ele ocupou uma das mais prestigiadas cátedras universitárias alemãs, tendo-se tornado professor emérito em Munique, uma honra nada vulgar na estrutura acadêmica da Alemanha. Seus alunos descrevem-no como um professor didático, profundamente apaixonado pelo que lecionava e com uma rara abertura para o diálogo, mesmo com os estudantes de graduação. Parece que essas qualidades foram transmitidas a seu filho, Stephan Lorenz, que ocupa hoje a cadeira de Direito Civil, Direito Internacional Privado e Direito Comparado, que foi de seu pai, na Universidade de Munique, além de ser um dos membros do Tribunal Constitucional da Baviera.

Lorenz integra uma geração dourada de comparatistas alemães, cuja tradição, no século XX, foi iniciada por Ernst Rabel, diretor do Instituto Kaiser Wilhelm de Direito Público Comparado [literalmente, Estrangeiro] e Internacional Público, e que se seguiu com Konrad Zweigert (1911-1996), Hein Kötz (1935-) e Erik Jayme (1934-). Essa tradição segue viva e fortalecida por nomes como Reinhard Zimmermann e Jürgen Basedow.

Duas importantes marcas podem ser reconhecidas no trabalho de Lorenz e, de certo modo, de sua geração de comparatistas. A primeira está nos vínculos com um projeto de construção da metodologia do Direito Comparado, cujo grande impulsionador, na Alemanha, foi Ernst Rabel. A preocupação metodológica está presente nos textos de Lorenz e ela reflete um debate típico do pós-guerra, quando o Direito Comparado buscava sua reconstrução em uma Europa arrasada. A segunda marca é o europeísmo. A geração de Werner Lorenz conjugou o comparatismo com o estudo do então Direito Comunitário. A revolução normativa operada pelos documentos jurídicos do Mercado Comum e, depois, da União Europeia, foi notável e os desafios hermenêuticos e conflituais decorrentes da superposição de normas comunitárias (hoje europeias) e normas internas foram cada vez mais crescentes e perturbadores.

Coube a Lorenz e sua geração a tarefa dificílima de reconstruir o Direito Comparado alemão e de criar as bases para um diálogo internacional de alto nível e sem reservas entre juristas de diferentes nacionalidades, o que é, em suma, uma das características dessa disciplina (para os que assim a consideram). Aos 92 anos, apaga-se uma luz que brilhou com intensidade no firmamento jurídico internacional. Nesta coluna deixa-se o registro brasileiro de pesar pelo desaparecimento de um dos gigantes do Direito Comparado do século XX.


[1] MARKESINIS, Basil S.; UNBERATH, Hannes. The German Law of Torts: A comparative treatise. 4 ed. Oxford: Hart, 2002. p. IX.

[2] Publicada em Heidelber, por C. Winter, nos ano de 1957.

[3] LORENZ, Werner. Kollisionsrecht des Verbraucherschutzes: anwendbares Recht und Internationale Zuständigkeit. Iprax, Heidelberg, 1994.

[4] O artigo é intitulado Gläubiger, Schuldner, Dritte und Bereicherungsausgleich. Clique aqui para ter acesso a sua íntegra.

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    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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