"Sem sistema"

Vivo deve indenizar funcionária que se recusou a mentir para clientes

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29 de julho de 2014, 18h49

Protegida pela Constituição Federal, a liberdade de consciência também deve ser preservada nas relações de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a operadora Vivo a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que era alvo de chacota e xingamentos por se recusar a mentir para clientes sobre a indisponibilidade do sistema para venda de planos pré-pagos. A prática visava privilegiar a comercialização de pacotes pós-pagos.

Ao relatar o caso no colegiado, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão citou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja em que a autora da ação trabalhava. A testemunha contou que tentou habilitar um plano pré-pago e foi informado de que o sistema estava fora do ar. Na segunda vez, ainda de acordo com o depoimento, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante vendeu o pacote normalmente. Com a atitude, os outros funcionários e o supervisor passaram a hostilizá-la, ainda na presença do consumidor.

O relato do cliente foi corroborado por outro funcionário da loja. A testemunha confirmou a prática de dar menos atenção a consumidores que buscavam planos pré-pagos, porque a venda desses pacotes não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela Vivo.

“Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal”, afirmou o relator.

Segundo os desembargadores, a atitude da empresa configura assédio moral e viola a liberdade de consciência da funcionária, já que ela foi forçada a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal.

Para sustentar a decisão, Salomão destacou tese do jurista Alexandre Agra Belmonte, segundo o qual, os direitos fundamentais não admitem restrição e o trabalhador não renuncia a eles por fazer parte de uma relação de emprego.

Transtornos psíquicos
Salomão também reconheceu que os transtornos psíquicos desenvolvidos pela reclamante — estresse e ansiedade — originaram-se nos constrangimentos sofridos por ela. A funcionária chegou a sair de licença médica e foi demitida um dia depois de voltar do afastamento. Além da reparação por danos morais, ela receberá salários equivalentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito por causa da doença ocupacional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Processo 0000689-35.2011.5.04.0030

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