Sem surpresa

Passar por detector de metais em banco não gera constrangimento

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29 de julho de 2014, 15h02

A instalação de detectores de metais na porta de bancos é obrigatória por lei e as instituições não são responsáveis por qualquer vexame que decorra do funcionamento normal do dispositivo. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar pedido de um correntista da Caixa para acessar uma agência em Mauá (SP) sem passar pelo aparelho.

O autor da ação alegou que o detector pode causar danos ao marca-passo que ele usa, o que traria problemas à sua saúde. O homem afirmou que cada vez que vai à agência — onde possui duas contas há mais de 20 anos — é obrigado a dar explicações aos seguranças, o que lhe causaria constrangimento.

A Turma não acolheu os argumentos do correntista. “É pública e notória a instalação de mecanismos detectores de metais nas agências bancárias, não podendo o cliente sequer alegar que foi surpreendido com a sua existência”, diz a decisão.

“Sabendo disso, aquele que necessitar ingressar portando objetos metálicos, ainda que por motivo plenamente justificado, como o caso do agravante, tem o dever, até mesmo por urbanidade, de avisar aos encarregados da segurança e demonstrar esse motivo para garantir sua entrada na agência sem se submeter àquele procedimento de segurança”, acrescentou. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0017273-16.2013.4.03.0000

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