Anterior à EC 62

Prefeitura de SP consegue suspender pagamento de precatório milionário

Autor

29 de julho de 2014, 9h47

O risco de dano irreversível fez o ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspender o pagamento imediato de um valor milionário devido pelo município de São Paulo a uma empresa. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia permitido que a construtora Tratex sacasse valores sequestrados dos cofres públicos, mas Dipp determinou que a medida deve aguardar o julgamento de um recurso no STJ.

O caso envolve uma dívida cujo valor original foi dividido em dez parcelas anuais de R$ 190 milhões, acrescidas de juros legais. Mas apenas quatro parcelas foram pagas pela prefeitura. O município queria reajustar os depósitos com base na Emenda Constitucional 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de precatórios, mas o pedido foi negado pela Justiça paulista.

O TJ-SP determinou então que a execução da dívida prosseguisse, com o pagamento de parcelas restantes. Segundo o acórdão, o valor refere-se a débitos anteriores à emenda, e o sequestro foi consumado nos termos do regime anterior ao dessa emenda.

Ao conceder liminar suspendendo a decisão, o ministro Gilson Dipp disse que não há jurisprudência consolidada na corte sobre a possibilidade de que a nova norma constitucional alcance precatórios pendentes cujo sequestro foi deferido no regime anterior, mas que ainda não haviam sido pagos na época da publicação da emenda. Ele reconheceu ainda a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreversível). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 22.952

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!