Juízo de valor

TSE manda retirar posts patrocinados contrários à Dilma Rousseff

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28 de julho de 2014, 21h56

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga concedeu liminar que determina a retirada de propaganda na internet  com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff (PT) e com elogios a Aécio Neves (PSDB), ambos candidatos à Presidência da República. No caso específico, a propaganda se dava por meio de posts patrocinados assinados pela empresa Empiricus Consultoria e Negócios.

A decisão ocorreu numa representação movida pela coligação de Dilma Rousseff contra a empresa Empiricus, a campanha de Aécio Neves e o Google. Conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 57-C), é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Além de pedir a retirada da propaganda, a coligação pediu aplicação de multa aos envolvidos.

De acordo com o processo, a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e  “E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”.

Os posts patrocinados são um formato de anúncio publicitário veiculado na internet e são vendidos por sites de busca ou redes sociais. O anunciante compra o direito de aparecer em outros sites e a publicação é compartilhada nos sites que veiculam anúncios do Google.

Juízo de valor
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que, após analisar os documentos apresentados e visitar as páginas indicadas, ficou claro “o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios postados”.

"Verifica-se que a publicidade impugnada não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga, na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial”, afirmou o ministro.

Para ele, a concessão da liminar se justifica pelo possível desequilíbrio causado pela continuidade da prática vedada pela Lei das Eleições, ainda mais por se tratar de tema de grande interesse, como a segurança financeira do cidadão eleitor.

Conforme a decisão do ministro Gonzaga, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos e a empresa Empiricus deve se abster de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. Ele determinou ainda que Aécio Neves e sua coligação sejam notificados para apresentarem defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo RP 84.975

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