Custos da organização

Lei que dá meia-entrada a idosos não se aplica a festival gastronômico

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27 de julho de 2014, 9h54

Por promover apenas a atividade econômica local, e não a cultural, a Festiqueijo — festival gastronômico em Carlos Barbosa (RS) — não precisa conceder meia-entrada a idosos que queiram visitar a festa. Para o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não há violação ao Estatuto do Idoso com a recusa dos organizadores. 

A Festiqueijo objetiva atrair turistas, comerciantes e interessados em conhecer a cidade, suas atrações turísticas, seus produtos e potencialidades de negócios, por meio de um festival gastronômico, com degustação de queijos, embutidos e demais produtos da indústria local. 

Segundo a organização do evento, o ingresso para o festival franqueia ao visitante o consumo liberado de todos os produtos ofertados em seu pavilhão, sem limitação de quantidade ou tempo de consumo.

“Ainda que exista patrocínio da Caixa Econômica Federal (recursos públicos), os valores são mínimos (R$ 10 mil), se comparados com o custo do evento (R$ 1,5 milhão)”. Para o desembargador, esse fato, por si só, não é suficiente para o deferimento da liminar solicitada.

O MPF ingressou com a ação na Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) contra o município de Carlos Barbosa.  No último dia 18, a liminar foi negada na primeira instância, levando a Procuradoria a recorrer ao TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AI 5016891-71.2014.404.0000

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