Ficha Limpa

Procuradoria eleitoral em SP apresenta impugnação à candidatura de Paulo Maluf

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26 de julho de 2014, 11h51

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo impugnou o registro da candidatura do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf (PP). Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral julgar se o registro da candidatura será deferido. O pedido foi apresentado junto com outras 824 impugnações nesta sexta-feira (25/7).

A ação foi baseda no argumento de que Maluf está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A assessoria de Maluf rebate o argumento da Procuradoria. Segundo ela, a condenação tem que reunir também outros fatores: ter sido proferida por orgão colegiado; determine a supensão dos direitos politicos; que o ato tenha sido praticado com dolo; tenha causado prejuízo aos cofres públicos; e, que cause enriquecimento ilícito.

"A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão, Paulo Maluf não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilicito", diz a assessoria do deputado.

Outros casos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já soma 1.441 questionamentos às candidaturas solicitadas. No dia 23 foi publicado um terceiro edital com 824 pedidos de registro de candidatura. O prazo para serem apresentadas impugnações termina dia 28. Foram recebidos, no total, cerca de 3.500 pedidos de registro de candidatura para as eleições de outubro.

O TRE-SP está intimando os candidatos impugnados por edital publicado em sua página na internet. Todos os editais estão disponíveis no site e podem ser consultados no Diário de Justiça Eletrônico. Além das impugnações, o Tribunal publica nessa página editais sobre pedidos de diligências, para suprir, por exemplo, a falta de documentos.

Impugnações são contestações à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro. Os argumentos trazidos pelo impugnante e pelo candidato serão analisados pelo Tribunal no julgamento do registro de candidatura.

Podem apresentar impugnação os candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital de pedidos de registro. Qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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