Violação constitucional

Cobrança de mensalidade em curso de pós de universidade pública é ilegítima

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25 de julho de 2014, 15h57

A cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação e MBAs em universidades públicas não é legítima. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar ação de uma estudante da Universidade Federal de Goiás.

"A cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial de ensino público viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”, diz o acórdão.

Segundo reportagem do portal IG, a estudante ajuizou ação, em 2012, em que pedia a o direito de frequentar uma pós em Direito sem pagar mensalidade. A exemplo do TRF-1, a primeira instância aceitou o pedido.

“O fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança], todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]", diz a decisão do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto.

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