Direito de defesa

Advogados podem acessar representação contra André Vargas, diz Lewandowski

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25 de julho de 2014, 12h47

É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em investigação conduzida por órgão com competência de polícia judiciária, tratem do exercício do direito de defesa. Com esse entendimento, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que garante aos defensores do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) acesso aos autos de representação disciplinar instaurada contra o parlamentar na Câmara.

Vargas é investigado por suposta ligação com Alberto Yousseff, acusado de ser doleiro e preso após a deflagração da operação batizada de "lava jato", a qual, segundo a Polícia Federal, investigou esquema de lavagem de dinheiro que pode ter ultrapassado o montante de R$ 10 bilhões. A revelação dos laços forçou a saída do parlamentar do PT.

O Mandado de Segurança tem como alvos o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB –RN); o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Ricardo Izar (PSD-SP); e o relator da representação, Júlio Delgado (PSB-MG). Segundo os advogados de Vargas, José Roberto Batochio, Michel Saliba Oliveira e Marcus Vinícius Bernardes Gusmão, os parlamentares estariam ouvindo testemunhas de defesa sem garantir acesso aos autos do processo, que tem mais de 13 mil páginas.

Segundo a decisão, em sessão no dia 15 de julho, Eduardo Alves teria afirmado: “Em que pese a Súmula Vinculante 14 e a Lei federal 8.906/1994, o que deve prevalecer é o ato 45 da Mesa Diretora da Câmara, que veda a extração de cópias de processo sob segredo de Justiça”. Para a defesa de Vargas, a decisão do presidente da Câmara torna “impossível a elaboração de defesa técnica”. Eles também pediram, sem sucesso, a suspensão da representação.

Para sustentar sua decisão, Lewandowski afirmou que a Constituição assegura a ampla defesa e o contraditório àqueles que respondem a processos criminais ou administrativos. Destacou, ainda, que o STF aprovou a Súmula Vinculante 14, que diz ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

O presidente em exercício acrescentou que o Estatuto da Advocacia garante ao defensor o acesso aos autos e a obtenção de cópias de qualquer processo, seja qual for o órgão dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 33.088

Clique aqui para ler a decisão.

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