"Abestado" liberado

Justiça nega pedido para retirar propaganda com Tiririca do YouTube

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25 de julho de 2014, 20h52

A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento. Essa é a base da decisão que liberou a veiculação da  propaganda do site de vendas Bom Negócio com o deputado federal Tiririca (PR-SP) no YouTube. Nesta sexta-feira (25/7), o juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, reconsiderou sua decisão anterior e negou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo para que os vídeos publicitários saíssem do ar.

Apontando a existência de mecanismos legais para evitar abusos de políticos em propagandas na internet, o juiz diz ser "indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral" na rede.

A representação da procuradoria foi contra o Partido da República, Tiririca, a empresa Profissionais de Publicidade Reunidos e o Google, que é proprietário do YouTube. Segundo a entidade, a veiculação do anúncio tendo Tiririca como personagem quebraria a isonomia entre os partidos e candidatos.

“Nem se pode cogitar de ofensa à igualdade e à isonomia entre os candidatos, pois também é franqueado a qualquer candidato a utilização das redes sociais para veiculação de propaganda lícita. Não há, nessa toada, privilégio de um candidato em detrimento de outro; depois, por último, é de relevo, destacar que o legislador veio a afastar expressamente a extensão das regras de rádio e televisão”, decidiu.

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Padin ainda alegou que o conteúdo da peça publicitária, ao contrário do alegado, não revela caráter de propaganda eleitoral pelo simples uso do bordão "abestado". “Aliás, anúncios similares, com o uso de bordões já foram estrelados por outros artistas para o mesmo site de vendas virtuais”, completou.

“Sendo assim não há como se acolher a alegação da representante de que se trata de propaganda eleitoral paga (vedada pelo art. 57-C, caput, da Lei das Eleições) pelo representado Tiririca visando dar maior visibilidade à sua candidatura. Aqui é comercial e exercício profissional, sem alusão eleitoral”, completou.

Decisão anterior
Em decisão provisória no último dia 15, Padin havia considerado que a exposição "excessiva, massificada e privilegiada" de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral, ao manter liminar que proibia a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio. 

A peça publicitária ainda não havia sido veiculada em nenhuma emissora quando a sigla apresentou representação à Justiça eleitoral para impedir que a agência de publicidade com quem Tiririca fechou o contrato — antes do período eleitoral — colocasse o material no ar.

Clique aqui para ler a decisão sobre o YouTube

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