Condições severas

Montadora não é responsável por uso intenso de picape em terreno irregular

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23 de julho de 2014, 9h10

Expor um veículo a condições severas de uso, como estradas esburacadas e terrenos bastante irregulares, pode causar danos que não podem ser responsabilizados ao fabricante. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo o voto do relator, juiz substituto José Carlos de Oliveira.

Para embasar a decisão, o relator considerou as perícias técnicas que analisaram uma picape Nissan Frontier. Segundo o juiz, como houve o mau uso, é afastado o nexo da causalidade da montadora. “O perito, ao analisar o veículo, constatou que não foram observadas pelo cliente as prioridades que deveriam ter sido tomadas para se evitar os supostos danos”.

Consta dos autos que, após três anos de uso intenso, o carro do cliente começou a enfrentar vários problemas técnicos, como desalinhamento, grande barulho do motor e vazamento de óleo. O proprietário teria levado o veículo para reparos na concessionária onde foi adquirido. Todas as vezes, a camionete foi ajustada, mas, como os problemas voltavam a aparecer, o proprietário suspeitou de defeito de fabricação, o que não foi comprovado pela perícia.

Pelas sucessivas vezes que precisou encaminhar o veículo para consertos, o cliente ajuizou ação pedindo danos morais. Contudo, para o juiz, não há dever de indenizar nesse caso em questão, configurando, apenas, aborrecimentos corriqueiros. “É incabível a indenização em face dos transtornos suportados pelo cliente durante o período de conserto do veículo, o qual foi reparado, em garantia, sem qualquer custo, situação que demonstra a ocorrência de mero dissabor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Apelação Cível 20109196184

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