Danos morais

Ação de pescador cadastrado, por erro, como servidor vai para Justiça comum

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23 de julho de 2014, 18h26

Um pescador que teve o auxílio-doença recusado porque seu nome constava como servidor da cidade de Caxias (MA) terá seu pedido de indenização de danos morais apreciado pela Justiça comum. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do município, que alegou incompetência da Justiça trabalhista no caso.

O pescador afirmou que, em decorrência do seu estado de saúde, fez inscrição no INSS em agosto de 2003 para obter auxílio-doença. O primeiro pedido foi aceito. Uma segunda solicitação, no entanto, foi indeferida sob argumento de que ele era servidor da prefeitura de Caxias, admitido em janeiro de 2005, com recolhimentos previdenciários.

O autor, então, ajuizou pedido de indenização por danos morais, sustentando que nunca prestou serviços para o município. Em audiência, a administração admitiu o erro, mas afirmou que a informação foi corrigida.

Ao analisar a ação, a primeira instância entendeu pela competência da Justiça do Trabalho. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), ao julgar recurso do município, considerou que, apesar de ambas as partes afirmarem que não houve relação de qualquer natureza entre elas, "o ente público forjou uma relação de trabalho". Se o pedido de indenização é decorrente dessa situação, ainda que a relação fosse fictícia, deveria ser apreciado pela Justiça trabalhista.

Para o relator do recurso de revista do município no TST, ministro Fernando Eizo Ono, a decisão do TRT-16 violou o artigo 114, inciso VI, da Constituição, que define a competência da Justiça do Trabalho. O ministro destacou que, conforme os depoimentos, nunca houve relação de trabalho entre o pescador e o município.

Ele salientou que o pedido de indenização por danos morais e materiais contra o município, ainda que procedente de informação equivocada por parte do ente público, "não decorre de uma relação de trabalho". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 27900-88.2011.5.16.0005

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