Qualquer andar

Combustível guardado em garagem gera adicional para trabalhador

Autor

22 de julho de 2014, 16h06

O trabalhador que atua no mesmo prédio onde estão instalados tanques com líquido inflamável tem direito a adicional de periculosidade, ainda que permaneça em pavimento diferente. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a pagar o benefício a um ex-gerente de contas empresariais.

Dispensado sem justa causa após ter trabalhado na empresa por 25 anos, o empregado apontou que, no prédio em que trabalhava, havia na garagem um tanque com três mil litros de óleo diesel, acima do limite legal. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), pois a perícia apontou que o tanque possui bacia de contenção e está instalado em local isolado.

Já o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, afirmou que o entendimento do TRT-15 contraria a Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Segundo a norma, toda a área interna da construção vertical deve ser considerada como área de risco. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: RR-157100-96.2005.5.15.0067

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!