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Google não é obrigado a excluir vídeos sobre Nissim Ourfali na internet

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21 de julho de 2014, 9h30

Embora faça sentido excluir conteúdos na internet prejudiciais à imagem de menores de idade, é impossível determinar a retirada de todo e qualquer material sem indicação das páginas, ainda mais quando esse conteúdo se reproduz em grande escala. Esse foi o entendimento do juiz Arthus Fucci Wady, da 1ª Vara Civel de São Paulo, ao negar pedido para que o Google Brasil retirasse do ar vídeos com o garoto Nissim Ourfali. A sentença foi proferida em junho e o processo tramita em segredo.

Reprodução/Youtube
Nissim (foto) ficou nacionalmente conhecido em 2012, em um vídeo musical divulgado no YouTube por seu pai. A intenção era apenas disponibilizar a gravação a alguns familiares que não haviam comparecido ao seu Bar Mitzvah (cerimônia que marca o aniversário de 13 anos de homens judeus), mas o pai dele manteve a página pública. “Para espanto do autor, a circulação do vídeo tomou proporções inimagináveis, à medida que o vídeo postado alcançou a impressionante marca de 3 milhões de visualizações”, relata o juiz na decisão.

Com a produção de sátiras e paródias, a família do adolescente considerou que houve ofensa a seus direitos personalíssimos e quis que o Google excluísse quaisquer vídeos que apresentassem o nome, a voz e/ou a imagem do jovem e estivessem disponíveis no YouTube, no Orkut e no Blogger. Já a empresa disse ser impossível atender o pedido, por ser “extremamente genérico” e não indicar URLs (endereços eletrônicos).

A Justiça chegou a conceder liminar favorável em 2012 para a retirada de algumas páginas, mas a sentença disse que já existem milhares de referências ao autor na internet. “Esse mesmo vídeo foi copiado e transformado em uma infinidade de outros produtos, tais como montagens e vídeos covers, além de jornais, blogs, programas de internet e televisão que comentaram o ocorrido”, afirmou o juiz. “Cada um desses novos ‘produtos’ foram, por sua vez, novamente replicados, copiados e alterados provocando um efeito em cadeia incontrolável.”

Além da dificuldade técnica, ele disse que a exclusão de quaisquer materiais constituiria “forte censura” e “ofensa gigantesca ao princípio da liberdade de informação”. “Caso a ação fosse julgada procedente, inúmeros outros vídeos e mídias seriam removidas sem ter nenhum vínculo real ao autor, somente por possuir menção ao seu nome”, apontou Wady.

Imprudência
O juiz considerou ainda que o pai do garoto agiu de forma imprudente por não ter tido cautela no momento de divulgar o vídeo original, já que a empresa ré tem a opção de compartilhamento privado, o que evitaria qualquer constrangimento público de seu filho. A imprudência, no entanto, não o impediria de buscar a reparação, avaliou Wady. A família deverá pagar R$ 6 mil para despesas processuais, com correção monetária. Ainda cabe recurso.

Processo: 0192672-12.2012.8.26.0100

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