Ultra petita

TST diminui número de horas extra que funcionário da Caixa deve receber

Autor

20 de julho de 2014, 11h00

Por considerar que uma decisão foi além do pedido na inicial (ultra petita), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras a um funcionário, diminuindo a quantidade de horas.

Na petição inicial, o empregado, que na época era gerente de relacionamento, requereu que a empresa fosse condenada a pagar uma hora extra relativa aos dias de pico, geralmente quatro a cinco dias por mês, pelos últimos cinco anos. 

Na primeira instância, o pedido do empregado foi indeferido. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou a Caixa ao pagamento das horas extras em dez dias por mês.

Ao examinar recurso do banco, a 4ª Turma julgou que houve violação dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC) no acórdão do TRT-15 e definiu os dias de pico em cinco por mês. "Ao arbitrar em dez dias por mês o trabalho em dias de pico, o Tribunal Regional extrapolou os limites da lide definidos na petição inicial", destacou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-59200-30.2005.5.15.0030 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!