Fórum do CNJ

Comissão da OAB diz que foi excluída de discussões sobre precatórios

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20 de julho de 2014, 16h58

O presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, divulgou nota com críticas à presidência do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça. Segundo Innocenti, a presidência revisou uma norma do CNJ sem consultar a OAB, uma das entidades integrantes do Fórum.

A resolução disciplina aspectos normativos dos tribunais em relação ao pagamento de precatórios (dívidas do Poder Público reconhecidas por decisão judicial). Ainda de acordo com Innocenti, a OAB "foi alijada das discussões" e não pôde contribuir com a elaboração de novo texto que será apresentado nesta semana.

Leia a íntegra da nota:

A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a forma pela qual vem sendo conduzida a revisão da Resolução-CNJ nº 115/2010, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, pela direção do Comitê Nacional do FONAPREC – Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça.

Sem que tivesse sido comunicada ou divulgada a designação de alguns membros do FONAPREC para tal finalidade, o texto de revisão da Resolução n° 115 será apresentado aos gestores de precatórios dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais, em reunião marcada para os próximos dias 24 e 25 de julho, causando estranheza a condução dos trabalhos sem a participação dos demais membros do Comitê Nacional ― inclusive do representante da OAB nacional nomeado pelo Presidente do CNJ. A OAB foi alijada das discussões e não lhe foi assegurada a oportunidade de participar e contribuir com na elaboração do texto, sequer tendo sido convidada a participar da reunião de sua apresentação.

A Resolução nº 115/2010, do CNJ, ao dispor sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, disciplina múltiplos aspectos administrativos relativos ao cumprimento das requisições de pagamento das entidades devedoras, e desde seu nascedouro contou com participação ativa e contribuições da OAB, sendo evidente o interesse dos advogados e da sociedade no acompanhamento do seu processo de revisão. É inadmissível que seja realizada sem ampla democratização na discussão dos temas a serem revisados, em desrespeito à representatividade e legitimidade da OAB não apenas no próprio Comitê Nacional do FONAPREC como também no CNJ.

O FONAPREC, assim como o próprio CNJ, não dispõe de poder normativo sobre atividade reservada ao Poder Legislativo, tampouco tem competência para dispor sobre atividade de natureza jurisdicional, reservada ao Poder Judiciário. Não pode editar recomendações ou instruções que contrariem as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, especialmente sobre questões que estejam sendo vivamente discutidas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da Questão de Ordem na ADI 4.357, cujo julgamento da eventual modulação sequer foi concluído. Não cabe ao FONAPREC ou ao CNJ regulamentar ou dar interpretação normativa aos dispositivos constitucionais que regem os precatórios, matéria reservada ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

 Ao excluir a OAB da discussão sobre a revisão da Resolução nº 115/2010, inclusive sobre a própria conveniência de ser realizada essa revisão antes de concluído o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4.357, a direção do Comitê Nacional do FONAPREC desrespeita não apenas os advogados, mas toda sociedade. Surpreende, inclusive, os próprios gestores de precatórios dos tribunais, os quais também não foram convidados a participar das discussões que resultaram na elaboração do mencionado texto de revisão, que apenas representa as aspirações do grupo que o elaborou. 

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