Hora corrida

Intervalo para almoço no trabalho inclui percurso e espera na fila

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20 de julho de 2014, 10h25

O tempo gasto pelo trabalhador no percurso e na fila do restaurante já estão inseridos no intervalo de almoço. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou pedido feito por um motorista que cobrava horas extras de sua empregadora, empresa de terraplenagem e pavimentações, e da tomadora dos serviços, atuante no ramo de mineração.

O trabalhador alegava que não conseguia aproveitar todo o intervalo intrajornada, porque gastava cerca de 20 minutos para ir do local do trabalho até o refeitório, levando o mesmo tempo para retornar. Além disso, permanecia em torno de 15 minutos na fila do refeitório. Para comer, levava em torno de 30 minutos. Como o autor confirmou que tinha uma hora para essa rotina, o juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente.

No TRT-3, a juíza relatora Sabrina de Faria Fróes Leão avaliou que não faz sentido contar o período de intervalo apenas quando o trabalhador se senta à mesa para se alimentar. Assim, o tempo gasto no deslocamento até o local da refeição e até mesmo o tempo de espera em fila deve ser computado no período de intervalo, não gerando direito a horas extras.

O acórdão diz que a legislação trabalhista não assegura uma hora de intervalo apenas para refeição. O entendimento da relatora foi seguido pelos demais integrantes da Turma por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

01432-2011-028-03-00-8-RO

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