"Memória popular"

Tiririca não pode aparecer em propaganda comercial no período eleitoral

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19 de julho de 2014, 18h03

A exposição "excessiva, massificada e privilegiada" de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio. 

Antônio Cruz/ABr
A decisão provisória já havia sido proferida na última terça-feira (15/07), com base em pedido do próprio partido do deputado. A peça publicitária ainda não havia sido veiculada em nenhuma emissora quando a sigla apresentou representação à Justiça eleitoral para impedir que a agência de publicidade com quem Tiririca (foto) fechou o contrato — antes do período eleitoral — colocasse o material no ar.

Como o deputado disputa a reeleição, Padin avaliou em decisão monocrática que a propaganda fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Ele seria privilegiado com a "fixação do nome e da imagem na memória popular".

Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”. O caso ainda pode ser levado ao plenário do tribunal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP. 

Clique aqui para ler a decisão.

RP 3632-17 

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