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Prisão de ativistas antes que qualquer manifestação ocorresse foi destaque

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19 de julho de 2014, 10h52

Foi destaque nesta semana a decisão de um juiz do Rio de Janeiro que mandou prender 26 ativistas pela possibilidade de que eles se envolvessem em uma manifestação marcada para o dia seguinte. “Há sérios indícios de que está sendo planejada a realização de atos de extrema violência para os próximos dias”, disse o juiz Flávio Itabaiana ao determinar a prisão preventiva, com base em inquérito policial. A medida gerou críticas no meio jurídico. “O juiz tem parceria com a Mãe Dinah”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio, Marcelo Chalréo. Todos os efetivamente presos conseguiram liberdade em segunda instância. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

Acordo em delegacias
Uma audiência na Câmara dos Deputados debateu a possibilidade de que delegados promovam conciliação em casos envolvendo delitos de menor potencial ofensivo, conforme propõe o Projeto de Lei 1.028/2011. Segundo a proposta, o acordo deveria ser homologado por um juiz depois de passar pelo Ministério Público, com o objetivo de simplificar o atendimento nos Juizados Especiais Criminais e diminuir o custo do processo criminal. A Ordem dos Advogados do Brasil foi favorável ao modelo. O Ministério Público considerou a ideia inviável, considerando que delegacias não são ambientes propícios para acordos. Clique aqui para ler a notícia.

Ordem dos fatores
A alteração na ordem dos depoimentos de testemunhas não é motivo suficiente para declarar nulo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Foi o que decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um médico do Distrito Federal demitido por faltas injustificadas ao serviço. Ele alegou que a dispensa se baseou em PAD que violou a Constituição, pois três testemunhas foram ouvidas após o seu interrogatório. Para o STJ, porém, o autor teve o direito de produzir as provas e contraprovas e não demonstrou prejuízo com a inversão. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), Fábio Prieto, afirmou em entrevista que seu objetivo é priorizar a atividade-fim do Poder Judiciário: julgar. Ele dispensa a atividade de juízes assessores da corte, inclusive em seu gabinete. “Não existe independência funcional subordinada. O juiz que sacrifica a sua independência para se tornar subordinado poderá, no futuro, ser um líder de má qualidade”, afirma. Em entrevista, ele falou ainda sobre a criação das turmas criminais exclusivas no tribunal, a adoção do processo eletrônico e o sistema recursal do país. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Após a derrota sofrida pelo Brasil na Copa do Mundo, por 7 a 1, o professor Rafael Tomaz de Oliveira aponta na coluna Diário de Classe que mudanças concretas na gestão do futebol brasileiro sempre foram jogadas para escanteio. Os marcos legislativos sobre o tema — a Lei 9.615/98, conhecida como “lei Pelé”, e a Lei 10.671/2003, ou Estatuto do Torcedor — não alteraram as estruturas profundamente enraizadas no modelo atual. Ele aponta projetos de lei com propostas de alterações. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
O advogado Luiz Henrique Antunes Alochio diz que, 80 anos depois da criação do quinto constitucional, esse sistema de recrutamento ainda parece incompreendido. Para ele, é possível escolher com base no mérito novos magistrados oriundos da advocacia e do Ministério Público. “Merece o instituto avançar, pois é veículo, se bem conduzido, de boa oxigenação das Cortes, mitigando a visão autorreferencial da jurisdição”, diz o autor. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 533,9 mil visitas e teve 932,7 mil visualizações de página de 11 a 17 de julho. A quinta-feira (17/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 96,7 mil visitas.

Com 13 mil visitas, a notícia mais lida foi sobre a indenização por danos morais fixada a um trabalhador que publicou no Facebook comentários difamatórios sobre o restaurante onde atuava. Sem comprovar as denúncias de assédio moral, ele foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar R$ 1 mil ao antigo empregador. Para a corte, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação. Clique aqui para ler a notícia.

O segundo texto mais lido, com 9,9 mil visitas, foi sobre o afastamento de um juiz de Pernambuco acusado de desrespeitar e ameaçar advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A Corte Especial do Tribunal de Justiça pernambucano abriu processo administrativo disciplinar contra o magistrado depois que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil apontou uma série de “condutas abusivas”. Segundo a entidade, ele declarou que “se colocassem todos os advogados de Surubim [município do estado] no liquidificador e batessem não teria um só copo de suco de merda”. Clique aqui para ler a notícia.


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