Crédito usufruído

Empréstimo de banco não é nulo se correntista saca mais do que recebe

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19 de julho de 2014, 16h42

O correntista que faz reiterados saques mensais de valores superiores ao seu salário não pode anular a concessão de crédito com o argumento de que não contratou o serviço. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um servidor municipal deve pagar empréstimo recebido de uma instituição bancária na capital catarinense. A decisão foi unânime.

O cliente queria que a Justiça declarasse a nulidade do negócio, com a justificativa de que não contratou nenhum empréstimo e que o limite de crédito disponibilizado pelo banco não era condizente com a modalidade de conta-salário. O autor cobrava ainda a devolução em dobro do valor que pagou ao banco pela dívida e indenização por danos morais, alegando "pressão psicológica" ao ser informado de que sua conta seria cancelada se não pagasse o valor devido.

O pedido já havia sido negado em primeira instância, mas ele recorreu. Para o relator do processo no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, os autos mostram que o servidor usufruiu os valores recebidos, retirando por vários meses montante superior ao seu salário. 

"Se fraude houve na negociação originária levada a efeito junto a terminal de autoatendimento, tal fato não pode ser imputado à instituição financeira, especialmente porque a transação foi perfectibilizada através da utilização do cartão eletrônico do correntista, em favor de quem, aliás, foi creditada a respectiva importância, inexistindo qualquer indício de que os saques mensais tenham sido por outra pessoa aproveitados", disse o relator. O autor é obrigado a pagar custas e honorários. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.

2013.080894-9 

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