Legislativo pode escolher conselheiro do TCE em votação secreta, diz STF
18 de julho de 2014, 9h03
A Constituição de Sergipe não ofende a Constituição Federal ao definir que o nome de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado seja indicado pela Assembleia Legislativa em votação secreta. Foi o que definiu nesta quinta-feira (17/7) o ministro Ricardo Lewandowski, presidente interino do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminar que impedia a eleição de uma nova conselheira para o TCE-SE, em 2012.
O deputado estadual Belivaldo Chagas Silva (PSB) tentou impedir na Justiça a nomeação da então colega Susana Maria Fontes Azevedo (PSC), indicada pelo Legislativo de Sergipe. Sua principal alegação foi a inconstitucionalidade da votação secreta para o cargo de conselheiro do TCE quando a indicação couber à Assembleia Legislativa. Ele havia conseguido barrar a nomeação, mas o ministro Lewandowski suspendeu a medida em janeiro deste ano.
Ele aceitou os argumentos da Assembleia Legislativa e avaliou que, quando o Congresso escolhe novos membros para o Tribunal de Contas da União, não há norma fixada na Constituição Federal — o voto secreto é estipulado apenas quando o Senado precisa aprovar nomes indicados pelo presidente da República para o TCU.
“Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido expressamente a forma de votação para os indicados ao Tribunal de Contas pelo próprio Legislativo, o escrutínio secreto não afronta o texto constitucional, uma vez que é o mesmo tipo de votação utilizado para aprovar os conselheiros indicados pelo chefe do Executivo”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SL 756
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