Falta de equipamentos

Empresa e trabalhador autônomo dividem responsabilidade por acidente

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18 de julho de 2014, 15h06

A empresa que contrata serviços possui controle sobre o ambiente laboral, sendo responsável por cumprir normas de segurança mesmo em caso de trabalhador sem vínculo empregatício. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma concessionária de veículos pague R$ 25 mil por danos morais a um pintor contratado para pintar o telhado da empresa que caiu de uma altura de seis metros.

O colegiado também manteve decisões de primeira e segunda instâncias que fixaram indenização por danos materiais (R$ 5 mil) e pagamento de pensão vitalícia (R$ 87,50 mensais). A sentença considerou a empresa omissa por ter deixado o pintor atuar sem o uso de equipamentos de proteção. Por outro lado, avaliou ainda que a conduta do trabalhador concorreu para o acidente, pois ele deveria conhecer os riscos inerentes aos serviços prestados.

Ambos recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) — a ré alegava que o trabalhador sem vínculo deve ter o cuidado com os riscos de sua atividade, enquanto o autor queria receber o dobro por danos morais, com o argumento de que a culpa seria integral da concessionária. O valor da sentença, no entanto, foi mantido.

A empresa manteve a mesma alegação no TST, mas o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do caso, entendeu que o fato de a pessoa acidentada ser autônoma não impede, por si só, a condenação de quem o contratou. “Na hipótese em que o tomador dos serviços se mostrar negligente na observância das normas de segurança no trabalho, ele deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo trabalhador sem vínculo empregatício”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: RR – 58900-48.2008.5.04.0231

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