Agente público

Vínculo de emprego entre militar e empresa privada é legítimo

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17 de julho de 2014, 15h41

É legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Com esse entendimento, a 4 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de um bombeiro militar com um posto de combustíveis, onde ele atuava como segurança.

O processo chegou ao TST após recurso do segurança contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou haver incompatibilidade entre a condição de agente público (bombeiro militar) e o reconhecimento de vínculo com empresa privada.

De acordo com o TRT-1, esse tipo de prestação de serviços é vista pelos próprios militares como complementar à função originária, prestando serviços na iniciativa privada nos dias em que estão em folga da atividade pública. Sobre isso, a corte destacou que, se a lei prevê o trabalho do policial ou bombeiro em escala de revezamento, é porque se entende que há necessidade físico-psicológica de um período maior de descanso para que o profissional possa desenvolver bem suas atividades.

Em sua decisão, a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que o acórdão do TRT estava em conflito com a jurisprudência do TST. De acordo com Súmula 386, o reconhecimento da relação de emprego é legítima. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 847-71.2011.5.01.0031

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